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Letra A
-> Atributos do ato:
PATI -> Presunção de Legitimidade/Veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade
Presente em todos os atos -> Presunção de Legitimidade/Veracidade e Tipicidade (Consoantes)
"Melhor professor, o fracasso é" - Yoda
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GABARITO: A
Mnemônico: PAI
Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):
P = Presunção de legitimidade.
A = Auto-executoriedade
I = Imperatividade.
Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…
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Os atributos dos atos administrativos, consoante firme magistério doutrinário, vêm a ser os seguintes:
- presunção de legitimidade e de veracidade;
- autoexecutoriedade (desdobrada em executoriedade e exigibilidade);
- imperatividade; e
- tipicidade.
Neste sentido, por exemplo, é a posição externada por Maria Sylvia Di Pietro.
Logo, diante das opções fornecidas pela Banca, percebe-se que a única que não constitui atributo dos atos administrativos é aquela indicada na letra A ("adequabilidade").
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 205.