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ID
3318976
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação.
São atributos dos atos administrativos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    -> Atributos do ato:

    PATI -> Presunção de Legitimidade/Veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade

    Presente em todos os atos -> Presunção de Legitimidade/Veracidade e Tipicidade (Consoantes)

    "Melhor professor, o fracasso é" - Yoda

  • GABARITO: A

    Mnemônico: PAI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    I = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…

  • Os atributos dos atos administrativos, consoante firme magistério doutrinário, vêm a ser os seguintes:

    - presunção de legitimidade e de veracidade;

    - autoexecutoriedade (desdobrada em executoriedade e exigibilidade);

    - imperatividade; e

    - tipicidade.

    Neste sentido, por exemplo, é a posição externada por Maria Sylvia Di Pietro.

    Logo, diante das opções fornecidas pela Banca, percebe-se que a única que não constitui atributo dos atos administrativos é aquela indicada na letra A ("adequabilidade").


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 205.