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Art. 39. Os procedimentos licitatórios, a pré-qualificação e os contratos disciplinados por esta Lei serão divulgados em portal específico mantido pela empresa pública ou sociedade de economia mista na internet, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas ou lances, contados a partir da divulgação do instrumento convocatório:
I - para aquisição de bens:
a) 5 (cinco) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto;
b) 10 (dez) dias úteis, nas demais hipóteses;
II - para contratação de obras e serviços:
a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto;
b) 30 (trinta) dias úteis, nas demais hipóteses;
III - no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias úteis para licitação em que se adote como critério de julgamento a melhor técnica ou a melhor combinação de técnica e preço, bem como para licitação em que haja contratação semi-integrada ou integrada.
Parágrafo único. As modificações promovidas no instrumento convocatório serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas.
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Prazos mínimos ==> Todos são MÚLTIPLOS de "5".
Bons estudos.
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Um comparativo entre as Leis 13.303 e 8666
Lei 13.303 Prazos OBS
a - para aquisição de bens 5 (cinco) dias úteis quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto;
b - 10 (dez) dias úteis nas demais hipóteses;
II - para contratação de obras e serviços:
a - 15 (quinze) dias úteis quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto
b - 30 (trinta) dias úteis nas demais hipóteses;
III no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias úteis para licitação em que se adote como critério de julgamento a melhor técnica ou a melhor combinação de técnica e preço, bem como para licitação em que haja contratação semi-integrada ou integrada.
Lei 8666 Prazos OBS
I- Concurso 45 dias
II- Concorrência 45 dias quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
III- Concorrência 30 dias Nos demais casos
IV - Tomada de Preços 30 dias quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço
V - Tomada de Preços 15 dias Nos demais casos
VI - Convite 5 dias úteis
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Era só saber não existir prazo de 7 dias.
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Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento acerca da Lei 13303/16 – Lei das Estatais, em especial dos prazos mínimos previstos na citada lei (estão em seu art. 39).
Vamos às alternativas (lembrando que é pedida a INCORRETA).
Letra A: correta. Exatamente como dispõe o art. 39, I, “a”, da Lei 13303/16: “Art. 39. (...) devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas ou lances, contados a partir da divulgação do instrumento convocatório: I - para aquisição de bens: a) 5 (cinco) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto”.
Letra B: incorreta. Para contratação de obras e serviços, a regra geral traz o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, desde que não seja a hipótese do art. 39, II, “a”, da Lei 13303/16 (vide letra D), caso em que serão “15 (quinze) dias úteis”.
Letra C: correta. Exatamente como dispõe o art. 39, I, “b”, da Lei 13303/16: “Art. 39. (...) devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas ou lances, contados a partir da divulgação do instrumento convocatório: I - para aquisição de bens: (...) b) 10 (dez) dias úteis, nas demais hipóteses”.
Letra D: correta. Exatamente como dispõe o art. 39, II, “a”, da Lei 13303/16: “Art. 39. (...) devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas ou lances, contados a partir da divulgação do instrumento convocatório: (...) II - para contratação de obras e serviços: a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto”.
Gabarito: Letra B (a INCORRETA).