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ID
3319009
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase externa do pregão, nos termos da Lei Nº 10.520/2002, é iniciada com a convocação dos interessados, observando-se regras estabelecidas.
Com relação às regras estabelecidas nessa lei para a fase externa de um pregão, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O prazo fixado para a apresentação das propostas, contando a partir da publicação do aviso de licitação, não será inferior a 5 (cinco) dias úteis. ( INCORRETA)

    O prazo fixado para a apresentação das propostas contando a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis ( CORRETA)

    Gab: Letra B

  • Prazo para pregão é de no mínimo 8 dias úteis à partir da publicação do aviso de licitação.

  • Mudança: Art. 4 I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal; (Redação dada pela Medida Provisória nº 896, de 2019)

  • A) incorreta.

    Art. 4º, I: havia sido alterado pela MP n. 896/2019, cuja vigência encerrou-se em 16.2.2020.

    Redação original vigente:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • GABARITO: LETRA B!

    (A) Lei nº 10.520/02, art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º; [...]

    (B) Lei nº 10.520/02, art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis; [...]

    (C) Lei nº 10.520/02, art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei nº 9.755/98; [...]

    (D) Lei nº 10.520/02, art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] XI - examinada a proposta classificada em 1º lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; [...]

    @caminho_juridico

  • O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

    A) CORRETA. A convocação dos interessados na fase externa do pregão ocorre da seguinte maneira:

    1)     OBRIGATORIAMENTE: Diário oficial ou jornal de circulação local

    2)     FACULTATIVAMENTE: Meios eletrônicos ou jornal de grande circulação

    É o que podemos extrair da dicção do art. 4º, I da lei 10.520/02:

    Art. 4º. “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º”

    B) INCORRETA. É A RESPOSTA. O referido prazo é de 8 dias úteis e não de 5 dias úteis, de acordo com o art. 4º, inciso V da Lei 10.520/2002: “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.

    C) CORRETA. A assertiva reproduziu o teor do art. 4º, IV da lei 10.520/02: “cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta [...]".

    D) CORRETA. Segundo o art. 4º, XI da lei 10.520/02: “examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade”.

    GABARITO: “B”