SóProvas


ID
3319015
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Nº 10.520/2002 prevê a designação do pregoeiro e da equipe de apoio para a realização da licitação na modalidade de pregão eletrônico.
Sobre esse tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    A homologação é feita pela autoridade competente e não pelo pregoeiro.

    Lei 10520/02

    Art. 4º

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;

    Obs: caso encontrem algum erro no meu comentário favor enviar uma mensagem para mim!

  • No pregão

    Se não houver recurso.....pregoeiro adjudica.......depois autoridade competente homologa.

    Se houver recurso.....autoridade competente adjudica e homologa.

    obs: na 8.666/93 a ordem é inversa, ou seja, é a autoridade competente quem homologa e adjudica.

    Bons estudos!

  • GAB: C

    Sem Interposição de Recurso - PregoeiroAdjudica

    Com Recurso Interposto - Autoridade CompetenteAdjudica

    Autoridade Competente: Homologação

  • O pregoeiro pode adjudicar quando não houver a interposição de recursos. Mas, em regra, a autoridade competente que realiza a adjudicação e a homologação.

  • GABARITO: LETRA C!

    (A) Lei nº 10.520/02, art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...] IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. [...]

    (B) Lei nº 10.520/02, art. 3º, § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento. [...]

    (C) Lei nº 10.520/02, art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e [...]

    (D) Lei nº 10.520/02, art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; [...]

    @caminho_juridico

  • O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

    A) CORRETA. Conforme o art. 3º, IV da lei 10.520/02: a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    B) CORRETA. Conforme o art. 3º, § 1º da lei 10.520/02: A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    C) INCORRETA. É A RESPOSTA. A licitação deve ser homologada pela autoridade competente, e não pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, conforme o art. 4º, XXII da lei 10.520/02: homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital”

    D) CORRETA. Conforme o art. 3º, IV da lei 10.520/02: “a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    GABARITO: “C”

  • A homologação é de responsabilidade da autoridade competente.