SóProvas


ID
3319018
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consideram-se administradores da empresa pública e da sociedade de economia mista os membros do Conselho de Administração e da diretoria.
São requisitos para cidadãos serem indicados como administradores, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

  • Deve ter formação acadêmica compatível com a atividade em que irá atuar. .

  • Em qual lei se baseia essa resposta? Nunca vi esse conteúdo ser cobrado...

  • GABARITO: LETRA B!

    Lei nº 13.303/16, art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:

    I - ter experiência profissional de, no mínimo:

    a) 10 anos, no setor público ou privado, na área de atuação da EP ou da SEM ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; ou (A)

    b) 4 anos ocupando pelo menos 1 dos seguintes cargos:

    1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da EP ou da SEM, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;

    2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público; (D)

    3. cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da EP ou da SEM;

    c) 4 anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da EP ou SEM;

    II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado; e (B)

    III - não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1º da LC nº 64/90, com as alterações introduzidas pela LC nº 135/10. (C)

    [...]

    @caminho_juridico

  • Vejamos cada uma das opções lançadas pela Banca, à luz do que estabelece o art. 

    "Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:

    I - ter experiência profissional de, no mínimo:

    a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista
    ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; ou

    b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:

    1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa pública ou da sociedade de economia mista, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;

    2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;

    3. cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

    c) 4 (quatro) anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista;

    II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado; e

    III - não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maior de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010."

    Como se depreende da leitura destes dispositivos legais, é de se concluir que as opções A, C e D correspondem, com precisão, aos incisos I, "a" e "b", item 2, e III, acima destacados em negrito.

    De seu turno, a alternativa B destoa do inciso II, que exige formação acadêmica compatível para o cargo objeto de indicação, sendo, portanto, incorreto aduzir que seria possível ter formação acadêmica em qualquer área de atuação.


    Gabarito do professor: B