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ID
3319027
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei Nº 13.303/2016, são requisitos para as pessoas serem indicadas como membros do Conselho Fiscal de uma empresa pública ou sociedade de economia mista, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LEI 13.303/2016

    Art. 26, p. primeiro: "Podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa.".

    Logo, a assertiva errada é a letra "D".

  • O artigo não menciona nada a respeito da nacionalidade.

  • Pessoa natural é sinônimo de nacional.

    Que pertencente a uma nação: 1 pátrio, vernáculo, materno, local, natal. Que é natural de um país: 2 natural, nativo, autóctone, aborígene, indígena, primitivo, patrício, morador.

  • O comentário do colega Danilo está equivocado.

    A Lei 13.303 prevê, na seção sobre Conselho Fiscal, artigo 26: Além das normas previstas nesta Lei, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da empresa pública e da sociedade de economia mista as disposições previstas na , relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remuneração, além de outras disposições estabelecidas na referida Lei.

    Conforme a Lei 6.404

    Art. 162. Somente podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal.

    Portanto, o estrangeiro somente poderá ser administrador, com visto permanente e membro de conselho fiscal de sociedade anônima se residir no Brasil.

    Consulta realizada no Manual de Registro da Sociedade Anônima em http://www.normaslegais.com.br/legislacao/Manual-Registro-SA.pdf