-
Há um duplo gabarito. Além da alternativa C, que é o oficial, a alternativa A também está incorreta, pois as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos da União não são obrigadas a fazer licitações com base nas regras da Lei 8.666/1993, uma vez que não são órgãos da administração pública () Bem como as organizações sociais conforme o seguinte julgado da suprema corte: “As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei. Por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, porém, seu regime jurídico tem de ser minimamente informado pela incidência do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública, dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidade, de modo que suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art. 4º, VIII), fixando REGRAS OBJETIVAS E IMPESSOAIS PARA O DISPÊNDIO DE RECURSOS PÚBLICOS. 16. Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados, por isso que sua remuneração não deve ter base em lei (CF, art. 37, X), mas nos contratos de trabalho firmados consensualmente. Por identidade de razões, também não se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público (CF, art. 37, II), mas a seleção de pessoal, da mesma forma como a contratação de obras e serviços, deve ser posta em prática através de um procedimento objetivo e impessoal”. (STF, ADI 1923, j. em 16.04.2015).
Além disso temos também a OAB...
-
a FUNDEP elabora as questões do MPE-MG, mas essa prova de prefeitura, várias de licitação estão confusas, com dois gabaritos ou sem resposta.
-
Gabarito: C
Leilão: maior lance ou oferta
-
GABARITO: LETRA C! (Também acho estranha a alternativa A)
Complementando:
(A) Lei nº 8.666/93, art. 1º, § único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
(B) Lei nº 8.666/93, art. 22, § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
(C) Lei nº 8.666/93, art. 45, § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883/94) [...] IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 8.883/94)
(D) Lei nº 8.666/93, art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...]
@caminho_juridico
-
Vejamos cada opção:
a) Errado:
Foi dada como acertada pela Banca. Todavia, não vejo como concordar com a linha adotada. Isto porque, apesar de, como regra geral, entidades que possuam recursos públicos devam se submeter ao regime licitatório, existem exceções.
É o caso das entidades privadas, sem finalidade lucrativa, integrantes do Terceiro Setor, as quais são destinatárias de recursos públicos e, a despeito disso, não são obrigadas a seguir o regime da Lei 8.666/93, devendo, tão somente, observar os princípios informativos da Administração, em especial o da impessoalidade, quando de suas contratações.
Neste sentido, já decidiu a jurisprudência do TCU (Decisão Plenária 907/1997), bem como o STF, como se depreende do seguinte trecho de julgado:
"As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem
parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela
qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de
licitar, o que consistiria em quebra
da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de
todo o marco regulatório instituído pela Lei. Por receberem recursos
públicos, bens públicos e servidores públicos, porém, seu regime
jurídico tem de ser minimamente informado pela
incidência do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública
(CF, art. 37, caput), dentre os quais se destaca o princípio da
impessoalidade, de modo que suas contratações devem observar o disposto
em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art.
4º, VIII), fixando regras objetivas e impessoais para o dispêndio de
recursos públicos."
(ADI 1923, rel. Ministro AYRES BRITTO, Plenário, 16.04.2015)
De tal maneira, equivocada a presente assertiva, ao utilizar a palavra "toda", o que elimina a existência de exceções.
b) Certo:
Trata-se de assertiva de acordo com a norma do art. 22, §4º, da Lei 8.666/93, litteris:
"Art. 22 (...)
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios
constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias."
c) Errado:
Em rigor, a Banca se refere, aqui, ao critério de maior lance ou oferta, e não ao de menor lance, tal como aqui incorretamente sustentado. No ponto, confira-se o teor do art. 45, §1º, IV, da Lei 8.666/93:
"Art. 45 (...)
§ 1o Para os efeitos deste
artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
(...)
IV - a de maior lance ou oferta - nos
casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
d) Certo:
Acertado o teor deste item, porquanto a essência da inexigibilidade de licitação consiste exatamente na inviabilidade de competição, consoante previsto no art. 25, caput, da Lei 8.666/93:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
Gabarito do professor: A e C
Gabarito oficial: C
-
MEU FILHO, TU VAI VER COISA NESSA VIDA!! KKKKKK, QUESTÃO SEM PÉ NEM CABEÇA