D
A notificação preliminar deve conter os seguintes elementos:
I - nome do notificado ou denominação que o identifique; II - dia, mês, ano, hora e lugar da lavratura; III - prazo para regularizar a situação; IV - assinatura do notificante.
§ 1° Quando o autuado não se encontrar no local da infração ou se recusar a dar o “ciente”, tal recusa será anotada na Notificação Preliminar pela autoridade responsável pela lavratura, devendo ser assinada por duas testemunhas. § 2° No caso de o infrator ser analfabeto, fisicamente impossibilitado ou incapaz na forma da lei, o agente fiscal deve indicar o fato no documento, ficando assim justificada a falta de assinatura do infrator.