SóProvas


ID
331951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A cidadania não parte de um modelo piramidal, imposto pelo
Estado, mas de um aprendizado constante de respeito ao próximo.
Acerca desse tema e de aspectos diversos relacionados à CF, julgue
os seguintes itens.

De acordo com a sistemática de direitos e garantias fundamentais presente na CF, as pessoas jurídicas de direito público podem ser titulares de direitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    O Estado pode titularizar direitos fundamentais?

     

     Essa questão é de grande complexidade, pois, em princípio, é completamente paradoxal considerar que o Estado seja, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo de direitos fundamentais. É uma situação até meio esquizofrênica, já que o Estado estaria invocando direitos fundamentais para se proteger dele mesmo! Na verdade, os direitos fundamentais, por natureza, são instrumentos de proteção contra o Estado e não a favor do Estado. Apesar disso, o entendimento majoritário é no sentido de que existem alguns direitos fundamentais que podem ser titularizados por pessoas jurídicas de direito público.

    Essa ideia – por mais estranha que seja – pode ser assimilada com mais facilidade se se pensar que os direitos fundamentais visam não somente a proteção da dignidade da pessoa humana, mas também a limitação do poder. E, em determinadas hipóteses, até mesmo o Estado estará em uma situação de sujeição ao poderA título de exemplo, quando a Fazenda Pública é parte litigante em um processo judicial, ela está sujeita ao poder do juiz. Daí porque se entende que as garantias constitucionais de caráter processual (ampla defesa, contraditório, tutela efetiva etc.) também se aplicam em favor da Fazenda Pública, até porque o Poder Judiciário tem o dever de observar a Constituição, mesmo que em benefício do próprio Estado.

     

    Fontehttps://direitosfundamentais.net/2008/04/23/o-estado-pode-ser-titular-de-direitos-fundamentais/

     

    --------------------------

    Cabe citar uma situação que pode levar à confusão: Pessoa jurídica de direito público não pode sofrer dano moral.

     

    CESPE, 2014. TJ-CE. OJ: A pessoa jurídica de direito público e a pessoa jurídica de direito privado têm direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Errado. Pessoa jurídica de direito privado sim; de direito público, não! 

    Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra e da imagem. (STJ, 4ª Turma. Resp 1258389-PB, julgado em 17/12/2013).

     

    Compartilho do resumo que fiz:

    - Pessoa jurídica é titular de direitos e garantias fundamentais? SIM, tanto pessoa de direito privado quanto de direito público. O Cespe já cobrou isso: Q90736, Q347857, Q743217, Q693324.

    - Pessoa jurídica de direito privado pode sofrer dano moral? SIM! Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. O Cespe já cobrou isso várias vezes também: Q318300, Q676573, Q677116, Q868632.

    - Pessoa jurídica de direito público pode sofrer dano moral? NÃO! (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013. Não divulgado em Informativo). Vide questão acima.

  • Não vi complexdade, uma vez que o texto constitucional fala: "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI", partindo desse início, todos têm obrigações, direitos e deveres, seja pessoa jurídica ou física.

  • Exatamente

    As PF, PJ e o próprio estado é titular de direitos e garantias fundamentais.

  • “Não se deve negar aos Municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais e a eventual possibilidade de impetração das ações constitucionais cabíveis para sua proteção. Se considerarmos o entendimento amplamente adotado de que as pessoas jurídicas de direito público podem, sim, ser titulares de direitos fundamentais, como, por exemplo, o direito à tutela judicial efetiva, parece bastante razoável vislumbrar a hipótese em que o Município, diante de omissão legislativa do exercício desse direito, se veja compelido a impetrar mandado de injunção. A titularidade de direitos fundamentais tem como consectário lógico a legitimação ativa para propor ações constitucionais destinadas à proteção efetiva desses direitos” (STF, MI 725/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 10/5/2007).

  • Gabarito: certo

    Fonte: outra questão CESPE que não me lembro do código.

     

    --

     

    Como disse o próprio CESPE, " embora os direitos e garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas ".

  • Adrielle, sua explanação foi deveras, esclarecedora. Vc, ah... como posso dizer, fale cada paragrafo.

  • Pessoa física, jurídica e o próprio Estado são titulares dos direitos fundamentais.

  • A Explicação da Adrielle sobre o assunto é a melhor!!

  • CERTO

  • Os direitos fundamentais para a PJ não está expresso na CF, errei por isso..

  • São Titulares de Direitos Fundamentais

    - Pessoas Físicas

    - Pessoas Jurídicas

    - Órgãos Públicos

    - Estrangeiros residentes ou não no Pais

    - Brasileiros em território estrangeiro.

    -Eficácia Vertical: Relação do Estado e o particular.

    -Eficácia Horizontal: Relação entre particulares.

  • complementando: Eficácia diagonal: Relações trabalhistas.