SóProvas


ID
3319576
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Itatiaiuçu - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Referente aos princípios orçamentários, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, associando o princípio a sua característica.


COLUNA I


1. Princípio da Universalidade

2. Princípio do Equilíbrio

3. Princípio da Anualidade

4. Princípio da Exclusividade

5. Princípio da Unidade

6. Princípio do Orçamento Bruto


COLUNA II


( ) No orçamento, devem estar contidas todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a esfera do Governo, seja União, estados ou municípios; inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

( ) Deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.

( ) As despesas ou receitas não podem ser incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.

( ) As despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na Lei Orçamentária Anual.

( ) A Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.

( ) O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    (1. Princípio da Universalidade) No orçamento, devem estar contidas todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a esfera do Governo, seja União, estados ou municípios; inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    (5. Princípio da Unidade) Deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.

    (6. Princípio do Orçamento Bruto) As despesas ou receitas não podem ser incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.

    (2. Princípio do Equilíbrio) As despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na Lei Orçamentária Anual.

    (4. Princípio da Exclusividade) A Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.

    (3. Princípio da Anualidade) O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.


    Seguem comentários da COLUNA II:


    (Princípio da Universalidade) No orçamento, devem estar contidas todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a esfera do Governo, seja União, estados ou municípios; inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.


    Observe o item 2.2, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    2.2. UNIVERSALIDADE


    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".


    (Princípio da Unidade) Deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.


    Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:


    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE


    “Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.


    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".


    (Princípio do Orçamento Bruto) As despesas ou receitas não podem ser incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.


    Observe o item 2.5, pág. 29 do MCASP:


    2.5. ORÇAMENTO BRUTO


    Previsto pelo art. 6º da Lei n.º 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções".


    Segue art. 6, Lei n.º 4.320/64:


    Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções".


    Portanto NÃO pode ter valor líquido na Lei Orçamentária Anual (LOA).


    (Princípio do Equilíbrio) As despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na Lei Orçamentária Anual.


    De acordo com a doutrina, o Princípio do Equilíbrio dispõe que as receitas e despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que ser em igual valor. Portanto, as despesas fixadas não podem ultrapassar as receitas previstas (equilíbrio formal). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) irá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme art. 4, I, a, LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000). A LOA é aprovada de forma equilibrada, devendo o seu equilíbrio formal ser observado de forma obrigatória.


    (Princípio da Exclusividade) A Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.


    De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:


    2.4. EXCLUSIVIDADE


    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".


    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, Constituição Federal de 1988 (CF/88):


    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".


    (Princípio da Anualidade) O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.


    Observe o item 2.3, pág. 29 do MCASP:


    2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE


    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.


    Segundo o art. 34 da Lei n.º 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".


    Portanto, a alternativa C contém a sequência correta (1 5 6 2 4 3).



    Gabarito do Professor: Letra C.