-
A alienação de bens imóveis da administração pública federal está necessariamente sujeita à existência de interesse público, devidamente justificado, devendo ser processada exclusivamente mediante concorrência, ressalvadas as hipóteses de dispensa.
-
Errado
Também pode ser feita a alienação, em alguns casos, por leilão.
-
Alienação de bens imóveis
BENS IMÓVEIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
· - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO
· - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
· - AVALIAÇÃO PRÉVIA
· - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
BENS IMÓVEIS DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
· - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO
· - AVALIAÇÃO PRÉVIA
· - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
· - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS
· - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTILIDADE DA ALIENAÇÃO
· - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO
Bons estudos
-
GABARITO: CORRETO.
CONSEGUI RESOLVER ESSA QUESTÃO PELO ARTIGO 19,III, DA LEI 8.666/903.
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório.
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
-
A alienação de bens imóveis será por CONCORRÊNCIA ou LEILÃO.
GAB: E
-
Concorrência ou Leilão.
-
A alienação de bens imóveis da administração pública federal está necessariamente sujeita à existência de interesse público, devidamente justificado, devendo ser processada exclusivamente mediante concorrência, ressalvadas as hipóteses de dispensa.
Lei 8666/93:
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
-
Concorrência ou Leilão
-
Se dará por CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
-
ERRADA
Mediante concorrência ou leilão