Gabarito D
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Gabarito. Letra D.
a) Errada. O depósito do montante integral do crédito tributário é apto a suspender a sua exigibilidade. A questão está incorreta uma vez que a afirma que o depósito parcial teria esse efeito. CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: II - o depósito do seu montante integral;
b) Errada. Há apenas a suspensão do crédito tributário (obrigação principail). As demais obrigações acessórias permanecem hígidas. CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário (...)Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
c) Errada. Pagamento é forma de extinção do crédito tributário e não de suspensão.
d) Correta. CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
A o depósito do montante parcial do crédito tributário é hipótese de suspensão da exigibilidade.
Montante integral.
B a suspensão da exigibilidade do crédito tributário afasta o cumprimento das obrigações tributárias acessórias decorrentes da obrigação principal.
Não afasta o cumprimento das obrigações acessórias.
C o pagamento e o parcelamento são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
O pagamento e uma hipótese de exclusão do credito.
D as reclamações e recursos no processo tributário administrativo geram a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.