Gabarito A
A) No lançamento por homologação, se a lei não fixar o prazo para a homologação, este será sempre de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador. ⇢ Art. 150 § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
B) São espécies do lançamento tributário: por homologação, de ofício e por declaração. ⇢ O Código Tributário Nacional (arts. 147 a 150) reconhece três modalidades de lançamento:
a) lançamento misto ou por declaração; b) lançamento direto ou de ofício; c) autolançamento ou lançamento por homologação
C) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. ⇢ Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
D) Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. ⇢ Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.