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ID
3319777
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Itatiaiuçu - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o lançamento tributário previsto na legislação tributária nacional, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) No lançamento por homologação, se a lei não fixar o prazo para a homologação, este será sempre de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador. ⇢ Art. 150 § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    B) São espécies do lançamento tributário: por homologação, de ofício e por declaração. ⇢ O Código Tributário Nacional (arts. 147 a 150) reconhece três modalidades de lançamento:

    a) lançamento misto ou por declaração; b) lançamento direto ou de ofício; c) autolançamento ou lançamento por homologação

    C) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. ⇢ Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    D) Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. ⇢ Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • discordo da D.

    Súmula 436-STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.