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ID
331978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações, contratos e compras na administração
pública, julgue os itens que se subseguem.

Os contratos administrativos celebrados entre particulares e o MPS, que tenham por objeto a prestação de serviços continuados de conservação e limpeza das suas instalações físicas, não poderão ser repactuados antes de completarem um ano.

Alternativas
Comentários
  • Reajuste: recomposição dos preços a partir de índice estabelecido no contrato; prazo mínimo de um ano contado a partir da data de apresentação da proposta ou da data da assinatura do contrato, conforme dispuser o contrato e o edital.

     

    Repactuação:  recomposição dos preços de contratos de serviços contínuos a partir da demonstração analítica da variação dos componentes dos custos; prazo mínimo de um ano contado a partir da data da proposta ou da data do orçamento, conforme dispuser o contrato e o edital.

     

    IN Mare 18/97

    DA REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS

    7.1. Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação;

    7.2. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.

  • depois desse post do lex otan , a questão estaria certa

    mas o gabarito é errado alguém pode explicar?

  • Certa conforme a lei   8.666/93, “Art. 65 )

     

     

    E errada conforme a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008

     

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,repactuacao-de-precos-nos-contratos-administrativos-uma-excecao-a-regra-da-anualidade,46157.html

     

    Art. 37. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)

     

    § 1º A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no caput, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)

     

    § 2º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)

  • Q392274 --  dar uma olhada  - acredito que tenha sido elaborado por outro examinador

  • Também não entendi... de acordo com os comentários a questão estaria CERTA.

    Gabarito oficial: ERRADO

  • AI É PARA ACABAR COM O PARTICIPANTE, A CESPE NÃO EXPECIFICA NADA SE VAI QUERER A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO DE ACORDO COM A 8.666 OU OUTRA LEI OU INSTRUÇÃO NORMATIVA ... E VOCÊ VAI PELA LEI QUE REGE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADM E SE LASCA TODO ......

  • Será que é porque o interstício mínimo de 1 ano deve ser contado a partir da data da proposta ou da data do orçamento, e não da data de assinatura do contrato?

  • Estamos respondendo 8.666 lei de licitação e não Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008

    Os contratos administrativos celebrados entre particulares e o MPS, que tenham por objeto a prestação de serviços continuados de conservação e limpeza das suas instalações físicas, não poderão ser repactuados antes de completarem um ano.

  • acredito que a questão está errada porque diz que: não poderão ser repactuados antes de completarem um ano. Quando na verdade é permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação. Ou seja, é permitida observado o intervalo minimo de 1 ano.

    Foi o q entendi.

  • Oq é MPS?