Gabarito: C
Os compartimentos de utilização transitória e mais as cozinhas, copas e comedouros, deverão atender as seguintes condições:
I - Cozinhas, copas, despensas, depósitos e lavanderias de uso doméstico;
a) Dispor de pé-direito mínimo de dois metros e quarenta centímetros (2,40m);
II - Comedouros (somente admissíveis quando houver salas de jantar ou de estar).
a) Dispor de pé-direito mínimo de dois metros e quarenta centímetros (2,40m);
III - Vestiários:
a) Dispor de pé-direito mínimo de dois metros e quarenta centímetros (2,40m);
IV - Gabinetes sanitários:
a) Dispor de pé-direito mínimo de dois metros e vinte centímetros (2,20m);
V - Vestíbulos, halls e passagens:
a) Dispor de pé-direito mínimo de dois metros e vinte centímetros (2,20m);
VI - Corredores:
a) Dispor de pé-direito mínimo de dois metros e vinte centímetros (2,20m);
VII - Halls de elevadores:
a) Dispor de uma distância mínima, medida normalmente, entre as portas dos elevadores e a parede fronteira, de um metro e cinquenta centímetros (1,50m) quando em edifícios residenciais e de dois metros (2,00m) quando comerciais;