A questão pede a assertiva ERRADA, que é a alternativa B.
Os sócios têm sim direito de preferência para subscrição de novas quotas, mas somente "na proporção das quotas de que sejam titulares", devendo exercê-lo em até 30 dias da deliberação que decidir pelo aumento do capital social. (Art. 1.081, § 1º).
Além disso, a assertiva diz não ser necessária assembléia para aprovar a alteração contratual, o que contradiz o § 3º do art. 1.081, que determina a realização de "reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato".
A) CORRETA. Segundo entendimento doutrinário (não é pacífico)
B) INCORRETA.
Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.
§ 1o Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.
§ 2o À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.
§ 3o Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.
C) CORRETA. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
D) CORRETA.
rt. 1.084. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.
§ 1o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.
§ 2o A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.
§ 3o Satisfeitas as condições estabelecidas no parágrafo antecedente, proceder-se-á à averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata que tenha aprovado a redução.