A) Dirigir um automóvel sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação. -->
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Penalidade - multa (3 vezes);
B) Transitar com a motocicleta em uma passarela de pedestres. -->
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Penalidade - multa (3 vezes).
D) Pilotar uma motocicleta com a Carteira Nacional de Habilitação cassada. -->
Art. 162. Dirigir veículo:
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Penalidade - multa (3 vezes);