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ID
3321136
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para algumas multas, é aplicado um fator multiplicador no valor a ser pago pelo condutor, devido à gravidade da infração.
São infrações que preveem a penalidade multa com o fator multiplicador três, ou seja, o valor da multa é triplicado, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    Ultrapassar outro automóvel pelo acostamento.

  • Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

    I – pelo acostamento;

    II – em interseções e passagens de nível;

    Infração – gravíssima;

    Penalidade – multa (cinco vezes)

    FORÇA E HONRA!

  • A) Dirigir um automóvel sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação. -->

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:     

    Penalidade - multa (3 vezes)

    B) Transitar com a motocicleta em uma passarela de pedestres. -->

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

    Penalidade - multa (3 vezes).

    D) Pilotar uma motocicleta com a Carteira Nacional de Habilitação cassada. -->

    Art. 162. Dirigir veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:  

    Penalidade - multa (3 vezes);  

  • C - Ultrapassar outro automóvel pelo acostamento.

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

    I – pelo acostamento;

    II – em interseções e passagens de nível;

    Infração – gravíssima;

    Penalidade – multa (cinco vezes)