SóProvas


ID
3321355
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considere que um técnico de enfermagem iniciou a administração de um medicamento intravenoso num paciente e, ao administrar 2 mL de um total de 20 mL de solução, o profissional interrompeu o procedimento, pois o paciente apresentou sinais de rompimento da veia.

De acordo com as definições da ANVISA (2004) sobre gerenciamento de serviços de saúde, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.

( ) Ao realizar o procedimento, o técnico de enfermagem gerou resíduos de serviços de saúde do tipo perfurocortantes. Esses resíduos são classificados como do grupo E.

( ) Ao realizar o procedimento, o técnico de enfermagem gerou resíduos de serviço de saúde infectantes, ou seja, do grupo B, como o algodão e as luvas, ambos contendo sangue, que, necessariamente, devem ser desprezados em recipientes com saco branco leitoso.

( ) Os resíduos gerados no preparo do medicamento, como o papel / invólucro da seringa, devem ser desprezados em recipientes destinados aos resíduos do grupo A, ou seja, em saco branco leitoso.

( ) O profissional que gerar o resíduo é o responsável por segregá-lo e descartá-lo no recipiente correto, conforme a classificação do grupo correspondente.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004

    Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

     

    GRUPO A  (BIOLÓGICOS)

     

    Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. 

     

    GRUPO B  (QUIMÍCOS)

     

    Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.


    GRUPO C (RADIATIVOS)


    Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.

     

    GRUPO D (DOMICILIARES)

     

    Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. 

     

    GRUPO E  (PERFUROCORTANTES)

     

    Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.