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ID
3321790
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, a alienação de bens móveis da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensadas estas nos seguintes casos:

I. Doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social.
II. Dação em pagamento.
III. Venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.
IV. Venda de títulos, na forma da legislação pertinente.
V. Venda de materiais e equipamentos para associação sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade por órgãos ou entidades da Administração Pública.
VI. Venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

Conforme a Legislação, a dispensa irá ocorrer nos casos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 8.666/93 - Art. 17

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social (I), após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica; (III)

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente; (IV)

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe. (VI)

  • Gabarito (D)

    "...dispensadas quando bens móveis"

    I. Doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    II. Dação em pagamento. -> dispensa de bens imóveis.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    III. Venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    IV. Venda de títulos, na forma da legislação pertinente.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    V. Venda de materiais e equipamentos para associação sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade por órgãos ou entidades da Administração Pública.

    Lei: Venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    VI. Venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.