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Destaque-se que:
1) Só existem 2 crimes culposos no CDC:
a. Omitir dizeres/sinais ostensivos
b. Fazer afirmação falsa/enganosa
2) Todos os crimes cominam pena de DETENÇÃO e/ou MULTA. Ou seja, é possível a aplicação exclusiva da pena de multa.
3) Todos são Infrações de Menor Potencial Ofensivo (pena máxima não supera 2 anos)
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CDC
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
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RESUMO
-Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivo: pena máxima cominada de até 2 anos - competência dos Juizados Especiais Criminais
- possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo).
-A ação penal é publica incondicionada.
-Todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA
Padrões de pena:
Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
Detenção de 3 meses a 1 ano + multa
Detenção de 1 a 6 meses OU multa
-São passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano
-São passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado.
-Só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.
Fonte: Luis TRINO
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Cobrar preceito segunda do tipo penal é coisa de examinador preguiçoso e de uma falta de sensibilidade com os estudantes.
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RESUMO
-Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivo: pena máxima cominada de até 2 anos - competência dos Juizados Especiais Criminais
- possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo).
-A ação penal é publica incondicionada.
-Todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA
Padrões de pena:
Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
Detenção de 3 meses a 1 ano + multa
Detenção de 1 a 6 meses OU multa
-São passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano
-São passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado.
-Só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.
OBS:
1) Só existem 2 crimes culposos no CDC:
a. Omitir dizeres/sinais ostensivos
b. Fazer afirmação falsa/enganosa
2) Todos os crimes cominam pena de DETENÇÃO e/ou MULTA. Ou seja, é possível a aplicação exclusiva da pena de multa.
3) Todos são Infrações de Menor Potencial Ofensivo (pena máxima não supera 2 anos)
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Triste em ver questões como essa! Cobrar pena é o fim.
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A questão trata de infrações penais.
COLUNA I
1. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
2. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
3. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
COLUNA II
( 3) Pena: detenção de um a seis meses ou multa.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
( 1) Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
( 2) Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Assinale a sequência correta.
A) 1 2 3 Incorreta letra “A".
B) 3 1 2 Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) 2 3 1 Incorreta letra “C".
D) 2 1 3. Incorreta letra “D".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Só temos que estar atentos na diferença entre o delito de fazer "AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA"(referente à natureza/características do produto ou serviço, que prevê modalidade culposa) com o delito de fazer "PUBLICIDADE ENGANOSA", este não prevê modalidade culposa...
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva
*Não tem modalidade culposa.
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A questão da pra fazer pela lógica, o tipo menos grave é deixar de entregar o termo de garantia, logo seu preceito secundário deve ser o menor. Foi meu raciocínio.
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Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
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No CDC:
TODO CRIME QUE:
A pena mínima é 6 meses, o máximo é 2 anos
A pena mínima é 1 mês, o máximo é 6 meses (esses inclusive cominam a pena como alternativa)
A pena mínima é 3 meses, o máximo é 1 ano
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é a treva kkkkkkk
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MULTA ALTERNATIVA NOS CRIMES DO CDC
ARTIGOS:
63, § 2°
66, § 2°
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72,73,74
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