- ID
- 3322837
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- Prefeitura de Uberlândia - MG
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
O Plano Diretor do Município de Uberlândia, em seu
Art. 49, estabelece que é facultado ao Poder Público
Municipal exigir do proprietário do imóvel urbano não
edificado, subutilizado, utilizado inadequadamente
ou não utilizado que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento, edificação
ou utilização compulsórios, nos termos das disposições
contidas nos artigos 5 e 6, da Lei Federal Nº 10.257,
de 2001 – Estatuto da Cidade.
Nesse contexto, analise os seguintes objetivos.
I. Evitar a ocupação de regiões da cidade dotadas
de infraestrutura e equipamentos urbanos,
incentivando a expansão urbana em direção
a áreas não servidas de infraestrutura e / ou
ambientalmente frágeis.
II. Diminuir a oferta de lotes urbanizados nas regiões
já consolidadas da malha urbana de Uberlândia.
III. Combater o processo de periferização.
IV. Combater a retenção especulativa de imóvel
urbano, que resulte na sua subutilização ou não
utilização.
De acordo com o Plano Diretor do Município de
Uberlândia, a determinação do parcelamento, da
edificação e da utilização compulsórios do solo urbano
objetiva