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Questões de Lei Complementar nº 432 de 2006 - Plano Diretor do Município


ID
3322681
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as seguintes diretrizes, tendo em vista o Plano Diretor de Uberlândia.

I. Adotar, como unidade de planejamento territorial, a concepção de bairro integrado.

II. Descaracterizar aÁrea Central e o bairro Fundinho como corredor estrutural do transporte coletivo e recuperar sua qualidade de vida urbana.

III. Incentivar a verticalização e o alargamento ou abertura de novas vias na futura Zona Cultural do Fundinho – ZCF.

IV. Incentivar a implantação de atividades econômicas estratégicas que possam gerar um processo de renovação e requalificação da Área Central.

São diretrizes da política de uso e ocupação do solo, presentes nesse Plano Diretor

Alternativas
Comentários
  • R: I, II e IV, apenas.


ID
3322822
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o que diz o Plano Diretor do Município de Uberlândia acerca do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo, a aplicação do IPTU progressivo no tempo objetiva

Alternativas
Comentários
  • R: Letra C

    Art. 63. A aplicação do IPTU Progressivo no tempo objetiva:

    I - o cumprimento da função social da cidade e da propriedade por meio da indução da ocupação de áreas vazias ou subutilizadas, onde lei específica considerar prioritária;

    II - fazer cumprir o disposto no Capítulo I do Título III desta Lei Complementar;

    III - aumentar a oferta de lotes urbanizados, nas regiões já consolidadas da malha urbana de Uberlândia;

    IV - combater o processo de periferização;

    V - inibir o processo de retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.


ID
3322837
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Plano Diretor do Município de Uberlândia, em seu Art. 49, estabelece que é facultado ao Poder Público Municipal exigir do proprietário do imóvel urbano não edificado, subutilizado, utilizado inadequadamente ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, nos termos das disposições contidas nos artigos 5 e 6, da Lei Federal Nº 10.257, de 2001 – Estatuto da Cidade.

Nesse contexto, analise os seguintes objetivos.

I. Evitar a ocupação de regiões da cidade dotadas de infraestrutura e equipamentos urbanos, incentivando a expansão urbana em direção a áreas não servidas de infraestrutura e / ou ambientalmente frágeis.
II. Diminuir a oferta de lotes urbanizados nas regiões já consolidadas da malha urbana de Uberlândia.
III. Combater o processo de periferização.
IV. Combater a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.

De acordo com o Plano Diretor do Município de Uberlândia, a determinação do parcelamento, da edificação e da utilização compulsórios do solo urbano objetiva

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    I. Evitar a ocupação de regiões da cidade dotadas de infraestrutura e equipamentos urbanos, incentivando a expansão urbana em direção a áreas não servidas de infraestrutura e / ou ambientalmente frágeis.

    I - otimizar a ocupação de regiões da cidade dotadas de infraestrutura e equipamentos urbanos, inibindo a expansão urbana em direção a áreas não servidas de infraestrutura e ambientalmente frágeis;

    II. Diminuir a oferta de lotes urbanizados nas regiões já consolidadas da malha urbana de Uberlândia.

    II - aumentar a oferta de lotes urbanizados nas regiões já consolidadas da malha urbana de Uberlândia; 

    III. Combater o processo de periferização. (correto)

    IV. Combater a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização. (correto)


ID
3322849
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Plano Diretor do Município de Uberlândia estabelece em seu artigo 77 que o Poder Executivo Municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel privado ou público a exercer em outro local ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir, quando o referido imóvel for necessário para fins de implantação de equipamentos urbanos e comunitários, de preservação (quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural) ou para servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

Esse instrumento, previsto em Lei, é chamado

Alternativas
Comentários
  • Retirado do plano diretor de 2017:

    DA TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO

    Art. 86. O direito de construir do proprietário de imóvel é limitado aos índices urbanísticos estabelecidos pela lei de zoneamento, uso e ocupação do solo, pelas determinações do plano diretor e pelas demais legislações urbanísticas.

    Art. 87. O Poder Executivo Municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel privado ou público a exercer em outro local ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir, quando o referido imóvel for necessário para fins de:

    I - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II - preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III - servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

    § 1º A faculdade prevista no caput deste artigo poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos nos incisos I a III.

    § 2º A transferência, no todo ou em parte de potencial construtivo também poderá ser autorizada pelo Poder Executivo Municipal como forma de indenização, mediante acordo com o proprietário nas desapropriações destinadas a melhoramentos viários.

    § 3º O volume construtivo, base de cálculo e demais critérios necessários à aplicação da transferência de potencial construtivo serão definidos na lei de zoneamento, uso e ocupação do solo, observados o coeficiente de aproveitamento máximo permitido na zona para onde ele for transferido e a equivalência de valor de mercado dos imóveis. 


ID
3439810
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DMAE - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), presentes no Plano Diretor de Uberlândia, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.



( ) É objetivo das ZEIS permitir a inclusão urbana de parcelas da população que se encontram à margem do mercado legal de terras.


( ) Poderão ter prioridade para a aplicação de ZEIS, nos termos da legislação específica, os loteamentos irregulares.


( ) Deverá ser elaborado um Plano Urbanístico próprio para cada área urbana caracterizada como ZEIS.


( ) É objetivo das ZEIS garantir a qualidade de vida e a diferença social entre as ocupações urbanas.



Assinale a sequência correta.

Alternativas