Fato da administração – a Administração Pública atua enquanto contratante, por exemplo, quando deixa de fazer
algo que lhe era atribuído para fins de viabilizar a execução do contrato. Refere-se a uma ação ou omissão da Administração Pública na condição de sujeito da relação do contrato. Conforme ensina Matheus Carvalho (Manual
de D. Administrativo, 2016, p. 535): No fato da administração, “o desequilíbrio contratual é causado por uma atuação específica daAdministração que incide sobre o contrato e impede a sua execução”.
Exemplo: Não desapropria o terreno no local em que a obra seria executada.
Fato do príncipe – o desequilíbrio contratual também é causado pelo poder público e, por esta atuação, haverá necessidade de recomposição do preço. Ocorre que, neste caso, há uma atuação extracontratual (geral e abstrata) do ente estatal que termina por atingir diretamente a relação contratual.
o gabarito deveria ser a alternativa C
trata-se, pois, de uma atuação específica do poder público que atinge diretamente o contrato, caracterizando, portanto, fato da administração
o fato do príncipe, por sua vez, consiste em uma conduta geral e abstrata, que acaba por atingir indiretamente o contrato