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GABARITO (A)
ARTIGO 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)
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(A)
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Mnemônico--> V.I.L.P.S
-Vida
-Igualdade
-Liberdade
-Propriedade
-Segurança
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XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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GABARITO LETRA=A
(A)São invioláveis o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Mnemônico V.L.I.S.P
(B)É vedada a livre manifestação de pensamento, admitindo-se o anonimato.
CF/88 ART.5 IV- sendo vedado o anonimato;
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(C)O Brasil admite a existência de juízo ou Tribunal de Exceção, bem como a aplicação de penas de caráter
perpétuo.
LXXVIII - § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
(D)É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
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CF/88 ART.5 XVII -vedada a de caráter paramilitar;
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São invioláveis o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
É vedada a livre manifestação de pensamento, admitindo-se o anonimato.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
O Brasil admite a existência de juízo ou Tribunal de Exceção, bem como a aplicação de penas de caráter perpétuo.
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
PRINCIPIO DA HUMANIDADE DA PENA
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas comentadas:
a) CORRETO. São direitos assegurados em nossa Constituição Federal o direito à vida e à liberdade. Vejamos o caput do Art. 5º da Constituição:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
b) INCORRETO. A manifestação de pensamento é livre, mas NÃO PODE SER ANÔNIMA. (art. 5º, IV, CF):
Art. 5º. [...] IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
c) INCORRETO. O Brasil NÃO admite a existência de juízo ou Tribunal de exceção. (Art. 5º, XXXVII, CF)
Art. 5º. [...] XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
O Brasil não permite a aplicação de penas de caráter perpétuo, senão vejamos previsão legal expressa no art. 5º, XLVII, b, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]
b) de caráter perpétuo; [...]
d) INCORRETO. O direito de associar-se é LIVRE, mas a associação NÃO PODE ter caráter paramilitar. . (art. 5º, XVII, CF):
Art. 5º. [...] XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; [...]
GABARITO: LETRA “A”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)".
B- Incorreta - O anonimato é vedado pela Constituição. Art. 5º, IV: " é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
C- Incorreta - A Constituição não admite juízo ou tribunal de exceção e veda a pena de caráter perpétuo. Art. 5º, CRFB/88: (...) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; (...) XLVII: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".
D- Incorreta - A Constituição veda associação de caráter paramilitar. Art. 5º, XVII, CRFB/88: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Gabarito: A
São invioláveis o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
É vedada a livre manifestação de pensamento, admitindo-se o anonimato.
O Brasil admite a existência de juízo ou Tribunal de Exceção, bem como a aplicação de penas de caráter perpétuo.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar