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ID
3323026
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Nº 8.666/93 considera inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

Nesse contexto, configuram situação de inexigibilidade de licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa que NÃO representa um caso de licitação inexigível. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos cada uma das alternativas:

    (A)- Caso de licitação inexigível, conforme art. 25, I, da Lei 8.666/93.

    (B)- Caso de licitação inexigível, conforme art. 25, II, da Lei 8.666/93.

    (C)- GABARITO DA QUESTÃO. Não é caso de licitação inexigível, não há previsão legal.

    (D)- Caso de licitação inexigível, conforme art. 25, III, da Lei 8.666/93.

    Gabarito: Alternativa C.

  • GABARITO: LETRA C!

    (A) Lei nº 8.666/93, art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; [...]

    (B) Lei nº 8.666/93, art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; [...]

    (C) Eu faria através de CONCURSO PÚBLICO (a contratação tem caráter permanente).

    (D) Lei nº 8.666/93, art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. [...]

    @caminho_juridico

  • Nesse contexto, configuram situação de inexigibilidade de licitação, EXCETO: GABARITO LETRA C (ART.25 LEI 8666/93)

    A A aquisição de materiais, equipamentos e gêneros que possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, sendo vedada a preferência de marcas.

    B Contratação de serviços técnicos especializados, enumerados no Art. 13 da 8.666/93, de natureza singular, junto a profissionais e a empresas com notória especialização.

    C Contratação de profissionais de saúde para o atendimento do SUS.

    D Contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.