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Para os não assinantes, gabarito, letra D
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A questão pede para que sejá marcada a alternativa incorreta.
A alternativa "D" está incorreta, visto que, o Direito Administrativo cuida das relações públicas da administração. O ramo do direito que regula o direito privado é o Direito Civil.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 10, p. 2., 2002
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A questão pede para que sejá marcada a alternativa incorreta.
A alternativa "D" está incorreta, visto que, o Direito Administrativo cuida das relações públicas da administração. O ramo do direito que regula o direito privado é o Direito Civil.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 10, p. 2., 2002
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Letra ''D'' está incorreta ao descrever que também regula a administração privada.
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LETRA D
Quem regula o direito privado é o direito civil.
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O erro esta na letra D o que a torna a alternativa correta, quando ele insere também rege o direito privado.
O Direito Administrativo cuida das relações públicas da administração.
O ramo do direito que regula o direito privado é o Direito Civil.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 10, p. 2., 2002
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Gabarito - Alternativa D - Conjunto de regras e princípios aplicáveis à estruturação, ao funcionamento das pessoas e órgãos integrantes da administração pública e privada e às relações, entre elas, ao exercício da função administrativa e à gestão dos bens públicos e privados, tendo como finalidade atender ao interesse dos diferentes setores.
Conceito - O Direito Administrativo é o conjunto de regras e princípios aplicáveis à estruturação e ao funcionamento das pessoas e órgãos integrantes da Administração Pública, às relações entre esta e seus agentes, ao exercício da função administrativa, especialmente às relações com os administrados, e à gestão dos bens públicos, tendo em conta a finalidade geral de atender ao interesse público.
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Tem como finalidade atender o interesse público.
@futuraseridorapublicaa
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Somente Dir. Público!
Letra D
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Direito público
Interesse público.
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Governo - cúpula diretiva do Estado.
Estado - um povo situado em determinado território e sujeito a um governo.
Povo - dimensão pessoa do Estado
Território - base geográfica do Estado, dimensão espacial.
Administração Pública- consiste na prestação de serviços públicos realizados de forma direta ou indireta por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, sendo regulada pelo ramo do Direito Público, haja vista seu principal escopo seja proteger e garantir o interesse da sociedade.
Poder executivo- é o poder que tem como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição do seu país, seja no âmbito nacional, estadual ou municipal.
Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".
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Para acrescentar:
O conceito de Direito Administrativo varia de acordo com o critério utilizado. A doutrina costuma enumerar 8 critérios, quais sejam: (1) escola do Puissance e Publique; (2) Escola do Serviço Público; (3) critério do Poder Executivo; (4) critério das relações jurídicas; (5) critério teleológico; (6) critério negativo ou residual; (7) critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado; e (8) critério da Administração Pública, também chamado de funcional.
A alternativa A aborda o critério DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou FUNCIONAL - o Direito adm é o conjunto de princípios e regras que disciplinam a organização e funcionamento da Administração Pública (Hely Lopes Meirelles);
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A alternativa B aborda o critério da DISTINÇÃO ENTRE ATIVIDADE JURÍDICA E SOCIAL - o Direito adm é o conjunto de princípios e regras que disciplinam a atividade administrativa (objeto) e, também, os sujeitos incumbidos de desempenhar tal função (Cretella Júnior);
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A alternativa C aborda o critério TELEOLÓGICO - o Direito Adm é o conjunto de princípios e regras que disciplina a atividade material e concreta desempenhada pelo Estado para a realização de seus fins (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello).
Fonte: Aulas g7 jurídico 2020.
Qualquer erro, por gentileza, avisem para que eu possa corrigir.
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Ramo do direito público que disciplina a função administrativa e os órgãos públicos que a exercem,tendo por objetivo os órgãos públicos, agentes públicos e pessoas jurídicas de direito público e privado que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública.
Consiste no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos públicos, os agentes públicos e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
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Conceito - O Direito Administrativo é o conjunto de regras e princípios aplicáveis à estruturação e ao funcionamento das pessoas e órgãos integrantes da Administração Pública, às relações entre esta e seus agentes, ao exercício da função administrativa, especialmente às relações com os administrados, e à gestão dos bens públicos, tendo em conta a finalidade geral de atender ao interesse público.
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Vejamos as opções, à procura da incorreta:
a) Certo:
O conceito aqui exposto é aquele oferecido por Celso Antônio Bandeira de Mello, como se vê do seguinte trecho de sua obra:
"Feitas estas considerações fica esclarecido o conteúdo da afirmação inicial de que o direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem."
b) Certo:
Esta alternativa reflete a definição ofertada por Maria Sylvia Di Pietro, litteris:
"Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídico não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública."
c) Certo:
Desta vez, a Banca trouxe a conceituação lançada por Hely Lopes Meirelles, como se vê abaixo:
"O conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta,
direta e imediatamente os fins desejados pelo
Estado."
d) Errado:
Por fim, esta opção se mostra incorreta, porquanto não é acertado incluir no conceito de Direito Administrativo o estudo da administração privada, e sim, tão somente, da administração pública, tampouco dos bens privados. Ademais, seu objetivo consiste no atendimento do interesse público, essencialmente.
Eis aqui, portanto, a assertiva incorreta.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 37.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 48.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 38.