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ID
3323047
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os vários conceitos apresentados pela doutrina para o Direito Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes, gabarito, letra D

  • A questão pede para que sejá marcada a alternativa incorreta.

    A alternativa "D" está incorreta, visto que, o Direito Administrativo cuida das relações públicas da administração. O ramo do direito que regula o direito privado é o Direito Civil.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 10, p. 2., 2002

  • A questão pede para que sejá marcada a alternativa incorreta.

    A alternativa "D" está incorreta, visto que, o Direito Administrativo cuida das relações públicas da administração. O ramo do direito que regula o direito privado é o Direito Civil.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 10, p. 2., 2002

  • Letra ''D'' está incorreta ao descrever que também regula a administração privada.

  • LETRA D

    Quem regula o direito privado é o direito civil.

  • O erro esta na letra D o que a torna a alternativa correta, quando ele insere também rege o direito privado.

    O Direito Administrativo cuida das relações públicas da administração.

    O ramo do direito que regula o direito privado é o Direito Civil.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 10, p. 2., 2002

  • Gabarito - Alternativa D - Conjunto de regras e princípios aplicáveis à estruturação, ao funcionamento das pessoas e órgãos integrantes da administração pública e privada e às relações, entre elas, ao exercício da função administrativa e à gestão dos bens públicos e privados, tendo como finalidade atender ao interesse dos diferentes setores.

    Conceito - O Direito Administrativo é o conjunto de regras e princípios aplicáveis à estruturação e ao funcionamento das pessoas e órgãos integrantes da Administração Pública, às relações entre esta e seus agentes, ao exercício da função administrativa, especialmente às relações com os administrados, e à gestão dos bens públicos, tendo em conta a finalidade geral de atender ao interesse público.

  • Tem como finalidade atender o interesse público.

    @futuraseridorapublicaa

  • Somente Dir. Público!

    Letra D

  • Direito público

    Interesse público.

  • Governo - cúpula diretiva do Estado.

    Estado - um povo situado em determinado território e sujeito a um governo.

    Povo - dimensão pessoa do Estado

    Território - base geográfica do Estado, dimensão espacial.

    Administração Pública- consiste na prestação de serviços públicos realizados de forma direta ou indireta por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, sendo regulada pelo ramo do Direito Público, haja vista seu principal escopo seja proteger e garantir o interesse da sociedade.

    Poder executivo- é o poder que tem como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição do seu país, seja no âmbito nacional, estadual ou municipal.

    Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".

  • Para acrescentar:

    O conceito de Direito Administrativo varia de acordo com o critério utilizado. A doutrina costuma enumerar 8 critérios, quais sejam: (1) escola do Puissance e Publique; (2) Escola do Serviço Público; (3) critério do Poder Executivo; (4) critério das relações jurídicas; (5) critério teleológico; (6) critério negativo ou residual; (7) critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado; e (8) critério da Administração Pública, também chamado de funcional.

    A alternativa A aborda o critério DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou FUNCIONAL - o Direito adm é o conjunto de princípios e regras que disciplinam a organização e funcionamento da Administração Pública (Hely Lopes Meirelles);

    .

    A alternativa B aborda o critério da DISTINÇÃO ENTRE ATIVIDADE JURÍDICA E SOCIAL - o Direito adm é o conjunto de princípios e regras que disciplinam a atividade administrativa (objeto) e, também, os sujeitos incumbidos de desempenhar tal função (Cretella Júnior);

    .

    A alternativa C aborda o critério TELEOLÓGICO - o Direito Adm é o conjunto de princípios e regras que disciplina a atividade material e concreta desempenhada pelo Estado para a realização de seus fins (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello).

    Fonte: Aulas g7 jurídico 2020.

    Qualquer erro, por gentileza, avisem para que eu possa corrigir.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    Ramo do direito público que disciplina a função administrativa e os órgãos públicos que a exercem,tendo por objetivo os órgãos públicos, agentes públicos e pessoas jurídicas de direito público e privado que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública.

    Consiste no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos públicos, os agentes públicos e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

  • Conceito - O Direito Administrativo é o conjunto de regras e princípios aplicáveis à estruturação e ao funcionamento das pessoas e órgãos integrantes da Administração Pública, às relações entre esta e seus agentes, ao exercício da função administrativa, especialmente às relações com os administrados, e à gestão dos bens públicos, tendo em conta a finalidade geral de atender ao interesse público.

  • Vejamos as opções, à procura da incorreta:

    a) Certo:

    O conceito aqui exposto é aquele oferecido por Celso Antônio Bandeira de Mello, como se vê do seguinte trecho de sua obra:

    "Feitas estas considerações fica esclarecido o conteúdo da afirmação inicial de que o direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem."

    b) Certo:

    Esta alternativa reflete a definição ofertada por Maria Sylvia Di Pietro, litteris:

    "Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídico não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública."

    c) Certo:

    Desta vez, a Banca trouxe a conceituação lançada por Hely Lopes Meirelles, como se vê abaixo:

    "O conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado."

    d) Errado:

    Por fim, esta opção se mostra incorreta, porquanto não é acertado incluir no conceito de Direito Administrativo o estudo da administração privada, e sim, tão somente, da administração pública, tampouco dos bens privados. Ademais, seu objetivo consiste no atendimento do interesse público, essencialmente.

    Eis aqui, portanto, a assertiva incorreta.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 37.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 48.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 38.