Atributos dos atos administrativos
lembre-se da "PATI"
1º-Presunção: a)de legitimidade (em conformidade com o direito); b)de veracidade (relaciona-se a fé pública); explicação: trata-se de um atributo relativo, pois na presunção de legitimidade e veracidade, presume-se , inicialmente, que o ato é legítimo e goza de fé pública;
2º-Autoexecutoriedade: a)exigibilidade (é o meio indireto, ex. um simples multa de trânsito); b) executoriedade (é o meio direto que não necessita de ordem judicial, ex. rebocar um carro em local proibido)
3º-Tipicidade: é o, de fato, que está previsto em lei, que decorre do princípio da legalidade, pelo qual a administração só pode atuar nos casos em que a lei expressamente autoriza;
4º-Imperatividade: é o poder de império do estado, também chamado como "poder extroverso";
Resumo das aulas do prof. Matheus Carvalho
Vamos ao exame de cada alternativa, à procura da correta:
a) Errado:
Em rigor, a presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos, indistintamente, tanto nos que impõem obrigações aos particulares, quanto naqueles que lhes conferem direitos.
b) Certo:
O conceito de imperatividade aqui ofertado pela Banca está condizente com os ensinamentos doutrinários acerca do tema. Na linha do exposto, a definição proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições."
Logo, sem equívocos neste item.
c) Errado:
A assertiva em exame revela-se equivocada no início ao fim. A uma, a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas sim, tão somente, quando a lei assim estabelecer ou quando se configurar cenário fático que reclame atuação emergencial da Administração, sob pena de prejuízos maiores ao interesse público. A duas, referido atributo não afasta a possibilidade de controle jurisdicional, à luz do princípio do amplo acesso à justiça (CRFB, art. 5º, XXXV). A três, o conteúdo da autoexecutoriedade diverge frontalmente da parte final desta proposição, uma vez que significa, precisamente, a desnecessidade de a Administração obter autorização judicial para que possa colocar em prática seus atos.
d) Errado:
A parte final da afirmativa compromete seu acerto, uma vez que a tipicidade pressupõe, na realidade, a existência de lei para cada providência administrativa a ser tomada pela Administração. A ideia é a de que para cada ato exista lei prévia o autorizando. A atuação administrativa diante da inexistência de previsão legal, ademais, violaria o princípio da legalidade, em sua clássica feição direcionada à Administração Pública.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 478.