SóProvas


ID
3324631
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Sobre ativos e passivos circulantes e não circulantes, tomando como base os preceitos da NBC TG 26, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.

( ) Um item do ativo deve ser classificado como ativo circulante de uma entidade quando se espera que seja realizado ou quando se pretende que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade.
( ) Um
item do passivo deve ser classificado como um elemento integrante do grupo passivo circulante de uma entidade quando é mantido por essa entidade essencialmente para a finalidade de ser negociado.
( ) O
passivo financeiro deve ser classificado como não circulante quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até 12 meses após a data do balanço, e o prazo original para sua liquidação estiver definido para um período superior a 12 meses.
( ) Os
ativos não circulantes incluem ativos que são vendidos, consumidos ou realizados como parte do ciclo operacional normal, quando não se espera que sejam realizados no período de até 12 meses após a data do balanço.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    (CPC 26) Verdadeiro 66. O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes

    critérios:

    a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no

    decurso normal do ciclo operacional da entidade;

    b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;

    c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou

    d) é caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço.

    Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.

    (CPC 26) Verdadeiro 69. O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos

    seguintes critérios:

    a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;

    b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;

    c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou

    d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço. Os termos de um passivo que podem, à opção da contraparte, resultar na sua liquidação por meio da missão de instrumentos patrimoniais não devem afetar a sua classificação. Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.

    (CPC 26) Falso. 72. A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes quando a

    sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do

    balanço, mesmo que:

    (a) o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses; e

    (b) um acordo de refinanciamento, ou de reescalonamento de pagamento a longo prazo seja completado após a data do balanço e antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para sua publicação.

    (CPC26) Falso.. 68. O ciclo operacional da entidade é o tempo entre a aquisição de ativos para processamento e sua realização em caixa ou seus equivalentes. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que sua duração seja de doze meses. Os ativos circulantes incluem ativos (tais como estoque e contas a receber comerciais) que são vendidos, consumidos ou realizados como parte do ciclo operacional normal, mesmo quando não se espera que sejam realizados no período de até doze meses após a data do balanço. Os ativos circulantes também incluem ativos essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados (por exemplo, alguns ativos financeiros que atendem à definição de mantidos para negociação no CPC 48 – Instrumentos Financeiros) e a parcela circulante de ativos financeiros não circulantes

  • GABARITO D - VVFF

    NBC TG 26

    Ativo circulante

    66. O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:

    (a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade;

    (b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;

    (c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou

    (d) é caixa ou equivalente de caixa (conforme definido na NBC TG 03), a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço.

    Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulante.

    67. Esta Norma utiliza o termo “não circulante” para incluir ativos tangíveis, intangíveis e ativos financeiros de natureza associada a longo prazo. Não se proíbe o uso de descrições alternativas desde que seu sentido seja claro.

    67A. O ativo não circulante deve ser subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

    Passivo circulante

    69. O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:

    (a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;

    (b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;

    (c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço;

    ou (d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço.

    (d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço (ver item 73).

    Os termos de um passivo que podem, à opção da contraparte, resultar na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não devem afetar a sua classificação. (Redação alterada pela Resolução CFC n.º 1.376/11) Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.