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ID
3324673
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a legislação vigente em Uberlândia, é(são) excluída(o)(s) da base de cálculo do Imposto sobre a Prestação de Serviços, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    LC 336/2003. Art. 7º, § 1º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

    I – o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02* e 7.05** da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;

    *7.02|Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    **7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS.

    II – o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS.

    III – a taxa de fiscalização judiciária.

    IV – os valores recebidos de terceiros e repassados aos cooperados pela prática de ato cooperativo principal, e aos contratados ou credenciados pela prática de ato cooperativo auxiliar, a título de remuneração pelas respectivas prestações dos serviços.