Gabarito C *Itens do Art. 12. do CTM de Uberlândia*
A) O contribuinte deve prestar esclarecimentos ou informações que disponha relativos aos bens, negócios ou atividades próprios e exibir os livros, documentos, guias, escrituras de bens imóveis, quando requisitados pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante intimação escrita.
⇢ Art. 12. Os contribuintes, ou quaisquer responsáveis pelo recolhimento dos tributos, facilitarão por todos os meios a seu alcance, o lançamento, a fiscalização e a cobrança dos tributos devidos à Fazenda Municipal, ficando especialmente obrigados a:
I - prestar esclarecimentos ou informações que disponha relativos aos bens, negócios ou atividades próprios, e a exibir os livros, documentos, guias, escrituras de bens imóveis, quando requisitados pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante intimação escrita;
B) O sujeito passivo isento deve cumprir com as obrigações tributárias acessórias previstas na legislação municipal.
⇢ Parágrafo Único - Mesmo no caso de isenção ficam os beneficiários sujeitos ao cumprimento do disposto neste artigo.
C) O contribuinte deve comunicar à Secretaria Municipal de Finanças, dentro de 15 dias, contados a partir da ocorrência, qualquer alteração capaz de gerar, modificar ou extinguir a obrigação tributária.
⇢ II - comunicar à Secretaria Municipal de Finanças, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da ocorrência, qualquer alteração capaz de gerar, modificar ou extinguir a obrigação tributária;
D) O contribuinte deve emitir documento fiscal instituído, conforme regulamento expedido pela Secretaria Municipal de Finanças.
⇢ V - emitir documento fiscal instituído, conforme regulamento expedido pela Secretaria Municipal de Finanças.