Analisemos as opções propostas:
a) Errado:
Esta opção malfere o teor do art. 9º da Portaria Interministerial n.º 424/2016:
"Art. 9º É vedada a celebração de:
(...)
VI - qualquer instrumento regulado por esta Portaria:
(...)
b)com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja 
inadimplente nas suas obrigações em outros instrumentos celebrados com 
órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, exceto aos 
instrumentos decorrentes de emendas parlamentares individuais nos termos 
do § 13 do art. 166 da Constituição Federal, ou irregular em qualquer das
 exigências desta Portaria;"
A mesma vedação pode ser ainda visualizada do trabalho denominado "Convênios e outros Repasses", elaborado pelo Tribunal de Contas da União, em sua 4ª edição, de 2013, do qual se verifica o seguinte:
"A celebração de convênios e contratos de repasse nem sempre é permitida. A seguir, as principais hipóteses de vedação:
(...)
• Inadimplência com outros convênios
É vedada a celebração de convênios com órgãos ou entidades, de direito público ou  privado,  que  estejam  em  mora  com  outros  convênios  ou  contratos  de  repasse  celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. 
Torna-se  fundamental,  assim,  que  o  gestor  mantenha  total  controle  sobre  os  convênios que gerir, seja no tocante à execução física e financeira do objeto, seja no que se refere ao cumprimento das obrigações assumidas com a assinatura do termo de convênio ou contrato de repasse, dentre as quais se destaca o dever de prestar contas da boa gestão dos recursos recebidos."
Claramente equivocada, portanto, a assertiva em análise, ao sustentar 
b) Certo:
Trata-se de assertiva também retirada do aludido trabalho publicado pelo TCU, como se vê do trecho a seguir transcrito:
"O início do processo de solicitação de verbas federais para aplicação em Estados e  municípios  se  dá  com  a  identificação  das  necessidades  existentes  na  comunidade.  A  partir do conhecimento da realidade socioeconômica local é que se definem as áreas mais carentes que necessitam de maior atenção e ação mais imediata do Poder Público.
Mesmo  que  o  convenente  (Distrito  Federal,  Estado  ou  município)  disponha,  em  sua estrutura organizacional, de setor específico para a realização de estudos sobre a realidade socioeconômica local, convém ouvir a comunidade por meio de instituições, tais como sindicatos, associações de bairros e ONGs. Normalmente, as áreas que sempre demandam  recursos  são  educação,  saúde,  saneamento,  construção  e  recuperação  de  estradas, abastecimento de água, energia urbana e rural e habitação.
A partir da seleção das áreas carentes, o interessado precisa estabelecer uma escala de prioridades dentre as necessidades detectadas. O projeto a ser implementado deve contemplar a ação mais urgente e eficaz dentro de determinada área carente.
A escolha do segmento a ser atingido e do projeto a ser executado devem levar em conta, dentre outros aspectos, o impacto na comunidade, a relação custo-benefício, o valor do projeto e a disponibilidade de recursos próprios para arcar com a contrapartida."
Logo, acertada esta alternativa.
c) Certo:
O trecho a seguir transcrito, também extraído da aludida publicação do TCU, revela o acerto desta proposição, ao sustentar a obrigatoriedade do registro de todos os atos relativos a transferências de recursos, contratos de repasse e termos de parceria, bem como demonstra, ainda, que está correto aduzir que tal sistema contribuiu para a maior transparência de todos os processos relativos ao tema. Confira-se:
"O  Siconv  é  o  sistema  informatizado  do  Governo  Federal  no  qual  serão  registrados  todos os atos relativos ao processo de operacionalização das transferências de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, desde a sua proposição e análise, passando pela celebração, liberação de recursos e acompanhamento da execução, até a prestação de contas. As informações registradas no Siconv serão abertas à consulta pública na Internet, no Portal de Convênios do Governo Federal."
d) Certo:
A simples leitura deste item possibilita extrair seu perfeito conteúdo. É evidente que o gestor do convênio precisa estar atento à sua execução, mantendo permanente fiscalização e controle, que deve recair tanto sobre a execução física (do objeto do convênio), quanto no tocante às despesas realizadas para seu cumprimento, que vem a corresponde à execução orçamentária. Ademais, o dever de prestar contas é essencial para que se possa aferir a adequada utilização das verbas públicas, tendo inclusive base direta na Constituição, à luz de seu art. 70, parágrafo único, da CRFB:
"Art. 70 (...)
Parágrafo único.
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária." 
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
Brasil. Tribunal de Contas da União. Convênios  e  outros  repasses  /  Tribunal  de  Contas  da  União.  –  4.ed.  
–  Brasília : Secretaria-Geral de Controle Externo, 2013.