-
GABARITO: LETRA D
? Segundo o ECA (8069/90):
? Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV ? atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
GABARITO LETRA D
A) Atendimento em creche e pré-escola às crianças de um a três anos de idade.
(ERRADO -- pois é de 0 a 5 anos)
B) Acesso à escola pública e gratuita mesmo que distante de sua residência.
(ERRADO -- a escola tem que ser próxima à casa da estudante, MAS CUIDADO, pois o estudante de rede pública não é obrigado a frequentar a escola mais próxima de sua casa. A decisão unânime é da 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça, De acordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e com as regras da secretaria, os estudantes têm o direito de frequentar estabelecimento próximo a sua residência. Para o relator da matéria no STJ, ministro Humberto Martins, o direito assegurado pelo ECA pode ser violado desde que o menor não deixe de estudar.
C) Oferta de ensino noturno regular especificamente na Educação de Jovens e Adultos.
(ERRADO -- ART.54 VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;)
D) Atendimento no Ensino Fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
(CERTO -- ART. 54 VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.)
BONS ESTUDOS !!!
-
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
-
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
-
Essa questão já se repetiu várias vezes. Brincadeira qconcurso, essa opção de notificação de erro não serve pra nada??
-
A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Art. 54, IV, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 53, V, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. Art. 54, VI, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 54, VII, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
GABARITO: D