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ID
3325741
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Seção II da Lei Complementar nº 101, de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estão descritos os limites de gastos com pessoal dos entes da Federação.

Com relação a esses limites, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • MDF 2020

    D. (ERRADO) Despesas deduzidas da Despesa Bruta com Pessoal para cálculo da Despesa Total com Pessoal

    No demonstrativo em referência serão deduzidas (não computadas) apenas as seguintes despesas com pessoal, desde que tenham sido inicialmente consideradas:

    a) indenizações por Demissão e com Programas de Incentivos à Demissão Voluntária, elemento de despesa 94 – Indenizações Trabalhistas;

    b) decorrentes de decisão judicial da competência de período anterior ao da apuração, elemento de despesa 91 – Sentenças Judiciais;

    c) demais despesas da competência de período anterior ao da apuração, elemento de despesa 92 – Despesas de Exercícios Anteriores; e

    d) com inativos, considerando-se também os pensionistas, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos vinculados, ou seja, provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados e das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. 

    Gab. D

  • De acordo com a LRF a despesa total com pessoal é composta pelo o somatório dos gastos do ente da Federação com: os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência

    A LRF permite que sejam deduzidos do cálculo as seguintes despesas com pessoal:

    ü despesas com indenizações por demissão e incentivo à demissão voluntária;

    →despesas decorrentes de decisão judicial;

    →as despesas com pessoal cuja competência se refira a exercícios anteriores ao período de apuração;

    →despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos vinculados ao regime próprio de previdência do servidor.

    → no caso do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima deve-se deduzir a despesa com pessoal custeadas com recursos transferidos pela União.

    Gab: D

  • Gabarito: D (assinale a alternativa incorreta)

    A) A despesa total com pessoal em um município, em cada período de apuração, não poderá exceder 60% da receita corrente líquida.(Art.19,III)

    B) A apuração da despesa total com pessoal é feita somando-se a despesa realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores.(Art.18,§2º)

    C) Na esfera municipal, o limite da despesa total com pessoal é de 54% para o Poder Executivo e de 6% para o Poder Legislativo.(Art.20,III,a,b)

    D) As despesas referentes a incentivos à demissão voluntária são computadas na verificação do atendimento dos limites para gasto com pessoal, definidos pela LRF. Errado

    As despesas referentes a incentivos à demissão voluntária não serão computadas na verificação do atendimento dos limites para gasto com pessoal, definidos pela LRF.(Art.19,§1º,II)

  • GABA d)

    despesas referentes a incentivos à demissão voluntária (NÃO COMPUTA)

  • Vamos assinalar a alternativa incorreta! Atenção!

    a) Correta, nos termos do artigo 19 da LRF:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    b) Correta, conforme LRF:

    Art. 18, § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    c) Correta, olha só:

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (...)

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

    d) Errada, de acordo com o § 1º, do artigo 10, as despesas referentes a incentivos à demissão voluntária não são computadas na verificação do atendimento dos limites para gasto com pessoal. Confira:

    Art. 19, § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: (...)

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    Gabarito: D