MCASP 8ª
2. Elemento 35 – Serviços de consultoria
Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
3. Elemento 37 – Locações de mão de obra
Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
1. Elemento 39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
Gab. C
Questão sobre a classificação da despesa orçamentária segundo a sua natureza.
Dentre as diversas
classificações da despesa pública, essa é uma das mais importantes e antigas. Segundo
a doutrina, é uma classificação da despesa sob o ponto de vista econômico, que auxilia o gestor público
no acompanhamento dos índices econômicos, por exemplo, da formação bruta de
capital fixos do país.
Conforme o MCASP e de acordo
com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na
execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:
a. “c" representa a categoria
econômica;
b. “g" o grupo de natureza da
despesa;
c. “mm" a modalidade de aplicação;
d. “ee" o elemento de despesa;
e
e. “dd" o desdobramento,
facultativo, do elemento de despesa.
Atenção!
Repare que o elemento de despesa possui 2 dígitos e tem por finalidade
identificar os objetos de gasto, tais
como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços
de terceiros prestados sob qualquer forma etc. Não é necessário decorar as
codificações, mas é importante saber que são dois dígitos.
Dica!
Os elementos de despesa mais cobrados em prova, caso você queira decorar são:
(30 – Material de Consumo), (39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica) e (92 - Despesas de Exercícios Anteriores)
Feita toda a revisão, vejamos quais
elementos da COLUNA I correspondem às definições da COLUNA II, conforme MCASP:
(2) 35 – Serviços de Consultoria
Despesas orçamentárias decorrentes de contratos
com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de
consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou
assemelhadas.
(3) 37 – Locação de Mão-de-Obra
Despesas orçamentárias com prestação de serviços
por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância
ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo
físico do pessoal a ser utilizado.
(1) 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Despesas orçamentárias decorrentes da prestação
de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como:
assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e
esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que
não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos; locação de
imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário,
quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais
permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto
os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços
de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários;
despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição;
auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem
como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não
tributárias.
Sendo assim, a sequência correta
é: 2 3 1.
Gabarito do Professor: Letra C.