Questão sobre os créditos adicionais, importantes mecanismos
retificadores do orçamento.
O processo orçamentário no
modelo federal começa logo no início ano com a elaboração de pré-propostas, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do PLOA pelo Presidente até 31 de
agosto. Aprovado o projeto pelo Plenário
do Congresso Nacional, sua vigência geralmente terá início apenas no exercício
financeiro subsequente. Repare que um período longo de tempo existe entre a elaboração
e o início da execução do orçamento,
sendo necessário adequar o que foi planejado com a realidade.
Para conciliar essa situação a
Lei nº 4.320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três:
(1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária –
“suplementam" a dotação existente.
(2) especiais, destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
(3) extraordinários, destinados
a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
Dica! Nesse
momento conturbado que vivemos em 2020, vale ressaltar a importância dos
créditos extraordinários que foram abertos para o Governo ter fôlego
orçamentário para combater o Corona Vírus. Outros exemplos práticos de créditos
extraordinários abertos são: a tragédia de Brumadinho (MG) ou ainda, as
enchentes/desmoronamentos no Rio de Janeiro em 2010.
Feita a revisão, já podemos
analisar as afirmativas:
I. Certo, como vimos, esse tipo de crédito suplementa a dotação
existente, conforme MCASP:
“O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento,
adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar. "
II. Certo, conforme MCASP em consonância com a Lei nº 4.320/64 que rege
a matéria:
“A Lei nº 4.320/1964 determina, nos arts. 42 e
43, que os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do
poder executivo, dependendo de prévia autorização legislativa, necessitando da
existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificada. "
Dica!
No nível federal, créditos extraordinários são abertos por Medida
Provisória. Nos estados e municípios, esses créditos são abertos por MP (se
prevista no processo legislativo do ente) ou Decreto Executivo.
III. Incorreto, reserva de contingência pode ser utilizada para abertura de créditos adicionais, conforme
MCASP:
“A reserva de contingência destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais
imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais,
visto que não há execução direta da reserva. "
Nesse contexto, está incorreta a afirmativa III, apenas.
Gabarito do Professor: Letra D.
Abertura de créditos adicionais :
R recurso decorrente de VER(veto, emenda, rejeição)
O operação de crédito
S superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
E Excesso de arrecadação
R Reserva de contingência
A anulação TOTAL ou Parcial de dotação
MNEMONICO: RoSERa