SóProvas


ID
3325780
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Com relação aos créditos adicionais, considere estas afirmativas.

I. O crédito adicional suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.
II. Os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do Poder Executivo, necessitando da existência de recursos disponíveis e precedidos de exposição justificada.
III. A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, não poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais.

Nesse contexto, está(ão) incorreta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • A alternativa III está incorreta, pois também poderão ser utilizadas como recursos para abertura de créditos adicionais, em casos mais específicos, as reservas de contingências e a reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor, previstas na Portaria Conjunta, STN/SOF nº 3/2008 (Manual da Despesa Nacional, p.38)

    Gab: E

     

  • Cuidado, ele quer as incorretas.

    Gab. E

    III, Pode ser utilizada para abrir créditos adicionais

  • Não li o incorreta.

  • A reserva de contingência é uma fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA está consignada na loa,mas é definida na LDO.

  • Questão sobre os créditos adicionais, importantes mecanismos retificadores do orçamento.

    O processo orçamentário no modelo federal começa logo no início ano com a elaboração de pré-propostas, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do PLOA pelo Presidente até 31 de agosto. Aprovado o projeto pelo Plenário do Congresso Nacional, sua vigência geralmente terá início apenas no exercício financeiro subsequente. Repare que um período longo de tempo existe entre a elaboração e o início da execução do orçamento, sendo necessário adequar o que foi planejado com a realidade.

    Para conciliar essa situação a Lei nº 4.320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três:
    (1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária – “suplementam" a dotação existente.
    (2) especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
    (3) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Dica! Nesse momento conturbado que vivemos em 2020, vale ressaltar a importância dos créditos extraordinários que foram abertos para o Governo ter fôlego orçamentário para combater o Corona Vírus. Outros exemplos práticos de créditos extraordinários abertos são: a tragédia de Brumadinho (MG) ou ainda, as enchentes/desmoronamentos no Rio de Janeiro em 2010.

    Feita a revisão, já podemos analisar as afirmativas:

    I. Certo, como vimos, esse tipo de crédito suplementa a dotação existente, conforme MCASP:
    “O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar. "

    II. Certo, conforme MCASP em consonância com a Lei nº 4.320/64 que rege a matéria:
    “A Lei nº 4.320/1964 determina, nos arts. 42 e 43, que os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do poder executivo, dependendo de prévia autorização legislativa, necessitando da existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificada. "

    Dica! No nível federal, créditos extraordinários são abertos por Medida Provisória. Nos estados e municípios, esses créditos são abertos por MP (se prevista no processo legislativo do ente) ou Decreto Executivo.

    III. Incorreto, reserva de contingência pode ser utilizada para abertura de créditos adicionais, conforme MCASP:
    “A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva. "

    Nesse contexto, está incorreta a afirmativa III, apenas.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Abertura de créditos adicionais :

    R recurso decorrente de VER(veto, emenda, rejeição)

    O operação de crédito

    S superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

    E Excesso de arrecadação

    R Reserva de contingência

    A anulação TOTAL ou Parcial de dotação

    MNEMONICO: RoSERa