SóProvas


ID
3325783
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre os princípios orçamentários, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    O princípio da Legalidade apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios explícitos da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).

    MCASP 8

    O princípio da exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

  • Cuidado, ele quer a incorreta.

    Gab. A, Exclusividade.

  • Gab: A

    >> Trata-se do princípio da exclusividade e não da legalidade:

    – Princípio da legalidade: todos os instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO, LOA e também créditos adicionais) são encaminhados pelo poder executivo para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional.

    Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. O orçamento será, necessariamente, objeto de lei, resultante de u processo legislativo completo, apesar de possuir um ciclo com características diferenciadas.

    – Princípio da exclusividade: surge para impedir que o orçamento seja utilizado para a aprovação em matérias que não tenham nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário.

    A LOA não poderá conter matéria estranha a previsão das receitas e à fixação das despesas.

    Exceção: autorização de créditos suplementares e operação de créditos (se assemelham empréstimos que o ente contrai para aumentar suas receitas), inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Obs: são chamadas de “caudas orçamentarias” ou “orçamentos rabilongos” as normas que compunham a LOA e não eram orçamentarias, apenas com intenção de pegar carona em um processo legislativo mais rápido.

  • A C também tá errada não citou o DF kk

  • GABARITO: LETRA A

    Princípio da exclusividade

    De acordo com o §8 do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a

    abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei. O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras.

    A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

    Princípio da legalidade

    O princípio da legalidade exige que o gestor público observe os preceitos e normas legais aplicáveis à arrecadação de receitas e à realização de despesas. Por este princípio, o orçamento anual, no final de sua elaboração, deve ser aprovado pelo Poder Legislativo respectivo, tomando-se uma lei. Também devem ser objeto de lei as Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual (art.165 da CF /1988), bem como os créditos adicionais.

    O princípio da legalidade tem a função de limitar o poder estatal e garantir a indisponibilidade do interesse público, já que não há falar em vontade pessoal no trato da coisa pública. Isso significa que a ação estatal deve ser exercida nos contornos da autorização parlamentar consubstanciada no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual ou em qualquer outra modalidade que exige autorização legislativa relativa à matéria orçamentária.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • A letra A seria exclusividade estando incorreta, mas a D não seria o princípio da Unidade??

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) O princípio da legalidade discorre sobre a não inserção de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.


    INCORRETA. Esse princípio está positivado nos arts. 37, 165 e 166 da Constituição Federal (CF/88).


    Cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.


    A lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos. Não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia.


    Observe o item 2.6 – Princípio da Legalidade, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):


    “Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios explícitos da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais".


    Agora, segue o item 2.4, pág. 29 do MCASP:


    2.4. EXCLUSIVIDADE


    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".


    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:


    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".


    Portanto, a alternativa está tratando do Princípio da Exclusividade, e NÃO da Legalidade.


    B) Pelo princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a esfera do governo (União, estados e municípios).


    CORRETA. De acordo com o item 2.2, pág. 29 do MCASP:


    2.2. UNIVERSALIDADE


    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".


    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:


    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".


    Portanto, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente, de acordo com o Princípio da Universalidade.


    C) O princípio da anualidade determina que o orçamento público deve se referir a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro.


    CORRETA. Conforme o item 2.3, pág. 29 do MCASP:


    2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE


    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    D) O princípio da totalidade determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios.


    CORRETA. Segue o item 2.1, pág. 29 do MCASP:


    "2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".


    Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.


    Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1.


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    Gabarito do Professor: Letra A.