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ID
3325786
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Constituição de 1988, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual devem ser estabelecidos por leis de iniciativa do Poder Executivo.
Com relação a essas peças orçamentária, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.

( ) Alei que instituir a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
( ) O Plano Plurianual deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado.
( ) A Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre outros aspectos, compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, bem como disporá sobre as alterações na legislação tributária.
( ) O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser encaminhado ao Legislativo 4 meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto) e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • CF

    (F) Art. 165 § 2o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    A afirmativa é aplicável ao PPA.

    LDO: estabelece MP (METAS E PRIORIDADES)

    PPA: estabelece DOM (DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS)

    (V) Art. 35 § 2o Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9o, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    (V) Art. 165 § 2o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    (F) Art. 35 2o II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

  • GABARITO: B

    PRAZOS:

    - PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

    - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)

    - LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)