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Letra "c", crédito especial.
São espécies do gênero créditos adicionais: I) Crédito suplementar; II) Crédito Especial; III) Crédito extraordinário.
I) Crédito suplementar: O crédito suplementar é utilizado para suplementar uma dotação que se mostrou ineficiente, é um reforço de dotação orçamentária.
Ex: Construção de hospital no valor estimado de oito milhões que, no final, fica estimado em dez milhões. Nessa hipótese, o gestor precisa fazer um reforço da dotação orçamentária para concluir a construção do hospital.
Obs: Para abertura de crédito suplementar é preciso autorização legislativa e indicação da fonte de custeio respectiva.
II) Crédito especial: O crédito especial é destinado para uma despesa que, originalmente, não tinham uma dotação específica.
Ex: Decisão de construir um hospital após a elaboração da lei orçamentária. Nessa hipótese, ele precisará de um crédito especial para realizar essa despesa.
Obs: Para abertura de crédito especial é preciso autorização legislativa e indicação da fonte de custeio respectiva.
III) Crédito extraordinário: O crédito extraordinário é aquele destinado para despesas urgentes e não previstas (imprevisibilidade e urgência são requisitos específicos do crédito extraordinário)
Ex: Auxílio para as vítimas das enchentes decorrentes de chuvas torrenciais.
Obs: Para abertura de crédito extraordinário NÃO é preciso autorização legislativa e indicação da fonte de custeio respectiva.
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GABARITO LETRA B - ESPECIAL, DESDE QUE POSSUA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
Lei 4.320/64
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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✅Letra B
Créditos Especiais = Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
-Autorizados por LEI ESPECÍFICA.
-Abertos por DECRETO do Poder Executivo.
-Indicação obrigatória das fontes de recursos.
-Vigência limitada ao exercício financeiro, salvo as exceções.
-Deve haver exposição dos motivos para abertura.
-Exceção do princípio da ANUALIDADE.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Espero ter ajudado. Boraaa!!!!