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ID
3325858
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere que no decorrer do exercício houve a necessidade da realização de despesas por determinado município para as quais a lei orçamentária não contava com crédito específico.
Nessa situação, para que as despesas possam ser realizadas, deverá ser aberto crédito

Alternativas
Comentários
  • Letra "c", crédito especial.

    São espécies do gênero créditos adicionais: I) Crédito suplementar; II) Crédito Especial; III) Crédito extraordinário.

    I) Crédito suplementar: O crédito suplementar é utilizado para suplementar uma dotação que se mostrou ineficiente, é um reforço de dotação orçamentária.

    Ex: Construção de hospital no valor estimado de oito milhões que, no final, fica estimado em dez milhões. Nessa hipótese, o gestor precisa fazer um reforço da dotação orçamentária para concluir a construção do hospital.

    Obs: Para abertura de crédito suplementar é preciso autorização legislativa e indicação da fonte de custeio respectiva.

    II) Crédito especial: O crédito especial é destinado para uma despesa que, originalmente, não tinham uma dotação específica.

    Ex: Decisão de construir um hospital após a elaboração da lei orçamentária. Nessa hipótese, ele precisará de um crédito especial para realizar essa despesa.

    Obs: Para abertura de crédito especial é preciso autorização legislativa e indicação da fonte de custeio respectiva.

    III) Crédito extraordinário: O crédito extraordinário é aquele destinado para despesas urgentes e não previstas (imprevisibilidade e urgência são requisitos específicos do crédito extraordinário)

    Ex: Auxílio para as vítimas das enchentes decorrentes de chuvas torrenciais.

    Obs: Para abertura de crédito extraordinário NÃO é preciso autorização legislativa e indicação da fonte de custeio respectiva.

  • GABARITO LETRA B - ESPECIAL, DESDE QUE POSSUA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

    Lei 4.320/64

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • ✅Letra B

    Créditos Especiais = Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    -Autorizados por LEI ESPECÍFICA.

    -Abertos por DECRETO do Poder Executivo.

    -Indicação obrigatória das fontes de recursos.

    -Vigência limitada ao exercício financeiro, salvo as exceções.

    -Deve haver exposição dos motivos para abertura.

    -Exceção do princípio da ANUALIDADE.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Espero ter ajudado. Boraaa!!!!