ID 33259 Banca MPT Órgão PGT Ano 2008 Provas MPT - 2008 - MPT - Procurador do Trabalho - Objetiva PGT - 2008 - PGT - Procurador Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Recursos Teoria Geral dos Recursos - Conceito A propósito dos incidentes de uniformização de jurisprudência e de inconstitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas sendo obrigatória a intervenção do Ministério Público, os incidentes de uniformização resolvidos com o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal deverão ser objeto de súmula; compete a qualquer magistrado, integrante de órgão fracionário de tribunal, suscitar o incidente de uniformização de jurisprudência quando verificar a existência de divergência acerca da interpretação do direito aplicável ou ainda quando constatar no julgamento recorrido interpretação diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas; a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, reconhecida por órgão fracionário de tribunal, depende de ratificação do órgão plenário ou do órgão especial, com o voto da maioria absoluta de seus membros, ainda quando existir prévio pronunciamento destes órgãos sobre a questão; na condução do incidente de inconstitucionalidade o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades; não respondida. Responder Comentários a) CORRETA:Art. 478. Parágrafo único. Em qualquer caso, será ouvido o chefe do Ministério Público que funciona perante o tribunal.Art. 479. O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.b) CORRETA:Art. 476.: Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:I - verificar que, a seu respeito ocorre divergência;II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que lhe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.c) INCORRETA: Art. 481. Parágrafo único.: Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. d) CORRETA:Art. 482, § 3º: O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades. Para responder esta questão deve-se pensar na cláusula de reserva de plenario prevista no art. 97 da CF:Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.