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ID
3325918
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos procedimentos para a revogação e anulação do procedimento licitatório, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • A questão versou sobre "revogação e anulação da licitação" ou "desfazimento da licitação", de acordo com o artigo 49 da lei nº 8.666/93.

    A) INCORRETA. Em caso de ilegalidade, deve-se anular a licitação. De acordo com o art. 49, a revogação ocorrerá somente por razões de interesse público em decorrência de fatos supervenientes. Além disso, o artigo 64 dispõe que: § 2º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    B) INCORRETA. Em caso de ilegalidade devidamente comprovada, deve-se ANULAR e não revogar. (Art. 49, caput)

    C) CORRETA. Se houver interesse público devidamente comprovado, a autoridade competente poderá revogar a licitação, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade. De acordo com o artigo 49: A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. § 4º   O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação. (Art. 49, caput e §4º)

    D) INCORRETA. A anulação da licitação por ilegalidade poderá ser de ofício OU provocada. (Art. 49, caput)

    E) INCORRETA. "No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa." (Art. 49, § 3º)

    GABARITO: LETRA "C".

  • GABARITO: LETRA C

    Do Procedimento e Julgamento

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • “A respeito dos procedimentos para a revogação e anulação do procedimento licitatório, assinale a alternativa correta.

    A Após a homologação e adjudicação do objeto da licitação, a Administração fica impedida de anular ou revogar o procedimento licitatório. ERRADO; Anulação é a qualquer tempo, visto que decorre de ilegalidade, revogação é até a assinatura do contrato (preclusão).

    B Em caso de ilegalidade devidamente comprovada, a autoridade competente deverá revogar de ofício o procedimento licitatório. ERRADO; Ilegalidade ► deverá anular (ato vinculado) | conveniência e interesse público decorrente de fato superveniente ► poderá revogar (ato discricionário).

    <<C Se houver interesse público devidamente comprovado, a autoridade competente poderá revogar a licitação, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade.>> CERTO;

    D A anulação da licitação por ilegalidade somente se fará por provocação de terceiros mediante decisão do Poder Judiciário. ERRADO; L. 8666, art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO DE TERCEIROS, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    E O contraditório e a ampla defesa são assegurados apenas no caso de revogação, não se aplicando quando o procedimento licitatório for anulado por ilegalidade. ERRADO; Em todas as hipóteses de desfazimento da licitação, seja por anulação, seja por revogação, são assegurados o contraditório e a ampla defesa (l. 8666, art. 49, § 3º).”

    outra no mesmo estilo da E:

    <<”Embora a revogação da licitação exija contraditório prévio dos interessados, essa mesma garantia não se impõe na anulação, dada a situação de franca ilicitude e o princípio da autotutela.”>> ERRADO; Em todas as hipóteses de desfazimento da licitação, seja por anulação, seja por revogação, são assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 49, § 3º).

  • Se houver interesse público devidamente comprovado, a autoridade competente poderá revogar a licitação, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade.