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Letra B
Adm Direta -> Desconcentração -> Dentro da mesma pessoa.
Adm Indireta -> Descentralização -> Envolve outra pessoa (entidade) -> D. Público ou D. Privado
Descentralização:
Outorga -> Transfere -> Titularidade + Execução
Delegação -> Transfere -> Execução
Na descentralização, não ocorre hierarquia e nem subordinação entre a pessoa que criou e a entidade. O que acontece é um vínculo entre elas, conhecido como supervisão ministerial ou tutela.
"Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder" - Yoda
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Quando se falar em administração indireta, tenha sempre em a palavra descentralização, pois aqui se cria um ente público!
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Vamos ao exame de cada assertiva, à procura da incorreta:
a) Certo:
Escorreito o teor da presente afirmativa, que apresenta noção conceitual adequada à ideia de administração pública, por apresentar aspectos do sentido subjetivo (aparelhamento do Estado), objetivo (preordenado à realização de seus
serviços), bem como abarcando a finalidade precípua daí decorrentes, que vem a ser a satisfação de finalidades coletivas.
b) Errado:
Em rigor, as atividades desempenhadas pelas entidades integrantes da administração indireta são realizadas de forma descentralizada, e não de maneira centralizada, tal como foi aqui sustentado. Na realidade, é a administração direta (entes federativos, seus órgãos e agentes) que executa os serviços de forma centralizada.
c) Certo:
Correto o teor deste item. É claro que a administração pública existe para satisfazer os interesses públicos, as finalidades coletivas e, assim, promover o bem comum.
d) Certo:
Como acima já adiantado, é verdadeiro aduzir que a administração direta é aquela componente da estrutura interna dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), em todos os seus Poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Gabarito do professor: B