Letra A - O presidente, o vice-presidente, o secretário-geral e o tesoureiro do CFF são eleitos pelos próprios conselheiros federais, por voto direto e secreto, sendo necessária a maioria simples dos votos.
Parágrafo único. O mandato da diretoria do Conselho Federal terá a duração de dois anos, sendo
seus membros eleitos através do voto direto e secreto, por maioria absoluta.
Letra B - Uma atribuição do CFF é publicar semestralmente tanto o relatório dos respectivos trabalhos quanto a relação de todos os profissionais registrados.
f) publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periodicamente, a relação de todos os profissionais
registrados;
Letra C - Gabarito
Letra D - Uma atribuição dos CRF é definir as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional.
e) sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização
do exercício profissional;
Letra E - O poder de punir disciplinarmente compete, com exclusividade, ao CFF, sendo as penalidades disciplinares possíveis a advertência ou censura, a multa, a suspensão e a eliminação.
Art. 28 - O poder de punir disciplinarmente compete, com exclusividade, ao Conselho Regional em que
o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu.