Alternativas
Elaboração da Relação Nacional de Ações e Serviços
de Saúde (RENASES), compreendendo todas as
ações e os serviços que o Sistema Único de Saúde
(SUS) oferece ao usuário para atendimento da
integralidade da assistência à saúde. Essa relação
deverá ser adotada na íntegra pelos estados, pelo
Distrito Federal (DF) e pelos municípios, garantindo,
assim, acesso universal aos serviços de saúde a todos
os usuários do SUS.
Criação das Comissões Intergestores para possibilitar
a organização e o funcionamento das ações e dos
serviços de saúde de maneira integrada, com a
Comissão Intergestores Regionais (CIR) no âmbito
regional; a Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
no âmbito estadual, vinculada às Secretarias de
Saúde; e a Comissão de Intergestores Tripartite
(CIT) no âmbito da União, vinculada ao Ministério
da Saúde, e destinada apenas às ações
administrativas.
Incentivo à elaboração de projetos para a realização
de despesas de capital por meio do Bloco de
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde,
composto por recursos financeiros que serão
transferidos, mediante repasse regular e automático
do Fundo Nacional de Saúde, para os Fundos de
Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal
(DF), mediante apresentação do projeto,
encaminhado pelo ente federativo interessado ao
Ministério da Saúde.
Processo de planejamento da saúde ascendente e
integrado, do nível local até o federal, ouvidos os
respectivos Conselhos de Saúde, suprindo as
necessidades das políticas de saúde,
independentemente da disponibilidade de recursos
financeiros.
Criação de blocos de financiamento, norteando como
devem ser gastos os recursos financeiros destinados
às ações e aos serviços em saúde, dividindo-os em:
atenção básica; atenção de média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar; assistência
farmacêutica; e gestão do SUS.