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GABARITO: LETRA A
I. Exercício profissional sem ser discriminado, nem discriminar por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, racionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física / Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas.
II. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas / Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo / Ampliação e consolidação da cidadania considerada tarefa primordial de toda sociedade.
III. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática / Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão / Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças ? temos um princípio da Assistência Social presente na LOAS (8742/93).
IV. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste código e com a luta geral dos trabalhadores / Rigoroso trato teórico, histórico e metodológico da realidade social e do Serviço Social, que possibilite a compreensão dos problemas e desafios com os quais o profissional se defronta no universo da produção e reprodução da vida social / Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional ? em destaque temos um dos princípios que fundamentam a formação profissional, presente no documento "DIRETRIZES GERAIS PARA O CURSO DE SERVIÇO SOCIAL".
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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é Nacionalidade e não Racionalidade...
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Nesse caso a alternativa I não estaria errada? já que trocaram a palavra Nacionalidade por Racionalidade?
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A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social. Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.
Vamos analisar os itens:
I – Correto. Exercício profissional sem ser discriminado, nem discriminar por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, racionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física / Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas. A alternativa constitui Princípios Fundamentais do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993.
I – Correto. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas / Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo / Ampliação e consolidação da cidadania considerada tarefa primordial de toda sociedade. A alternativa constitui Princípios Fundamentais do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993.
III – Incorreto. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática / Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão / Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças. As informações contempladas nesse item não estão de acordo com os Princípios Fundamentais do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993. Nesse item temos um princípio da assistência social.
IV – Incorreto. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste código e com a luta geral dos trabalhadores / Rigoroso trato teórico, histórico e metodológico da realidade social e do Serviço Social, que possibilite a compreensão dos problemas e desafios com os quais o profissional se defronta no universo da produção e reprodução da vida social / Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional. As informações contempladas nesse item não estão de acordo com os Princípios Fundamentais do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993. Nesse item temos um princípio que fundamenta a formação profissional do/a assistente social.
Ao analisar as alternativas, temos:
A – Correta. I e II.
B, C e D – Incorretas.
Gabarito: A