- 
                                GABARITO: LETRA D   ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):   A) É obrigação do Poder Público, exclusiva e irrestritamente, assegurar a todo idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida ? correção: art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.   B) O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente, sendo obrigação da família exclusivamente a efetivação do direito à vida ? correção: art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.   C) É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por sua livre escolha pelo sistema de saúde mais adequado, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, sendo assegurada pelo Estado exclusivamente a efetivação do direito à vida ? correção: art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde ? SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.   D) É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público ou privado de saúde, que integre o SUS, sendo de responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, a efetivação do direito à vida ? correto, art. 15, § 6º É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.    (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)   Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3 ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!  
- 
                                toda vez que vissem "exclusivamente" estava errado o item. 
- 
                                Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 
- 
                                O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente, sendo obrigação da família exclusivamente a efetivação do direito à vida.   Envelhecimento- Direito personalíssimo proteção- Direito social   Do Direito à Vida         Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.         Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. 
- 
                                É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por sua livre escolha pelo sistema de saúde mais adequado, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, sendo assegurada pelo Estado exclusivamente a efetivação do direito à vida.    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. 
- 
                                É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público ou privado de saúde, que integre o SUS, sendo de responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, a efetivação do direito à vida.   	 6		 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       	 
- 
                                Ñ existe obrigação exclusiva. A obrigação é de todos. 
- 
                                A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:   a) É obrigação do Poder Público, exclusiva e irrestritamente, assegurar a todo idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida.  Errado. Também é obrigação da família, comunidade e da sociedade, nos termos do art. 3º do Estatuto do Idoso:   Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.   b) O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente, sendo obrigação da família exclusivamente a efetivação do direito à vida. Errado. Em que pese a primeira parte esteja correta (o envelhecimento... legislação vigente) por ser cópia literal do art. 8º do Estatuto do Idoso, a segunda parte está errada, porque não é obrigação exclusiva da família e sim de todos: família, comunidade, sociedade e do Poder Público, nos termos do art. 3º do mesmo Estatuto.   c) É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por sua livre escolha pelo sistema de saúde mais adequado, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, sendo assegurada pelo Estado exclusivamente a efetivação do direito à vida. Correto - para a banca. Inteligência do art. 15 do Estatuto do Idoso:  Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Errado para a monitora. Explico: se fizermos uma leitura como um todo do Estatuto, inclusive, com o art. 3º, que foi abordado na questão ver-se-á que é obrigação do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito  à vida, à saúde, à alimentação, etc e não exclusivamente o direito à vida.    d) É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público ou privado de saúde, que integre o SUS, sendo de responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, a efetivação do direito à vida. Errado. A parte sublinhada não está no art. 15, §6º do Estatuto do Idoso: § 6	 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.   Gabarito: Anulação - por inexistir resposta correta. Gabarito da Banca: C  
- 
                                
A questão
trata do Estatuto do Idoso. 
 A) É obrigação do Poder Público, exclusiva e irrestritamente, assegurar a todo
idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida.
 
 Lei nº 10.741/2003:
 Art. 3o É obrigação da
família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com
absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. É obrigação da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar a todo idoso, com
absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida. Incorreta
letra A. 
 B) O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito
social, nos termos desta Lei e da legislação vigente, sendo obrigação da
família exclusivamente a efetivação do direito à vida.
 
 Lei nº 10.741/2003:
 Art. 3o É obrigação da
família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com
absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Art. 8o O envelhecimento é
um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta
Lei e da legislação vigente. O envelhecimento
é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos
desta Lei e da legislação vigente, sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público a
efetivação do direito à vida.   Incorreta
letra B. 
 C) É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por sua livre escolha pelo
sistema de saúde mais adequado, garantindo-lhe o acesso universal e
igualitário, sendo assegurada pelo Estado exclusivamente a efetivação do
direito à vida.
 
 Lei nº 10.741/2003:
 Art. 3o É obrigação da
família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com
absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Art. 15. É assegurada a atenção integral à
saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe
o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde,
incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. É assegurada
a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do
Sistema Único de Saúde, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário,
sendo assegurada pelo Estado, pela família, pela comunidade
e pela sociedade a efetivação do direito à vida.   Incorreta
letra C. 
 D) É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do
INSS, pelo serviço público ou privado de saúde, que integre o SUS, sendo de
responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, a efetivação do direito
à vida.
   Lei nº
10.741/2003: Art. 3o É obrigação da
família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com
absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Art. 15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o
atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde,
contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para
expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e
de isenção tributária.       (Incluído
pela Lei nº 12.896, de 2013) É
assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do
INSS, pelo serviço público ou privado de saúde, que integre o SUS, sendo de
responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, a efetivação do direito
à vida. 
 Correta letra D. Gabarito da questão.
 
 Resposta: D
 Gabarito
do Professor letra D.