GABARITO: B
IBAMA = é órgão executor (art. 6º, inciso IV, Lei 6.938/81);
SISNAMA = sigla que representa o Sistema Nacional do Meio Ambienta, cujos órgãos e entidades responsáveis pela qualidade ambiental o constituem (art. 6º, caput, Lei 6.938/81);
MMA = Ministério do Meio Ambiente - é o órgão central, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais (art. 6º, inciso III, Lei 6.938/81).
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o órgão que detém competência para estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Vejamos:
a) IBAMA.
Errado. O IBAMA é um órgão executor, cuja competência é a de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, nos termos do art. 6º, IV, PNMA: Art. 6º, IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
b) CONAMA.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A competência é do CONAMA. Inteligência do art. 8º, I, PNMA: Art. 8º Compete ao CONAMA: I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
c) SISNAMA.
Errado. O SISNAMA é um conjunto de órgãos e entidades responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, nos termos do art. 6º, caput, PNMA: Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
d) MMA.
Errado. O Ministério do Meio Ambiente é órgão central - embora na PNMA diga à respeito de "Secretaria" e sua função é a de planejar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes do meio ambiente. Inteligência do Art. 6º, III, PNMA: Art. 6º, III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; Atualmente, a denominação "Secretaria do Meio Ambiente" ocorre em níveis estaduais e/ou municipais.
Gabarito: B