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Gabarito: Letra A
CTB, Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento; (Item III)
II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; (Item I)
III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema. (Item II)
A "assertiva a" (estabelecer diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana) não está entre os o objetivos básicos do SNT.
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PNT + fixação de critérios técnicos + sistemática de fluxos permanentes.
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Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT):
I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
GAB == A
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Gabarito A
Muitas questões tentam confundir finalidade com objetivos, precisamos ficar atentos.
SNT
Finalidade: planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Objetivos:
estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito; fixar padronização; estabelecer sistema de fluxo de informações
CTB arts. 5 e 6
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A mobilidade urbana está inserida em um sistema próprio (Sistema Nacional de Mobilidade Urbana), conforme Lei 12587/2012.