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ID
3327592
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ibirité - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere os ministérios e as agências do âmbito federal a seguir.


I. Ministério da Justiça.

II. Ministério dos Transportes.

III. Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

IV. Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


Apresentam ministérios e agências que compõem o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • CTB

     Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:  

            III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

            IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

            V - um representante do Ministério do Exército;

            VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

            VII - um representante do Ministério dos Transportes;

            XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

            XXII - um representante do Ministério da Saúde.         

            XXIII - um representante do Ministério da Justiça.          

            XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.          

            XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;       

            XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  

  • Gab.: "D"

    Sobre Representantes do CONTRAN:

    Dica: "Eu só transporto concurseiro educado e o aprovo com muita dica justa".

    Educação

    Saúde

    Transporte

    Ciência e tecnologia

    Exército (defesa)

    Antt

    Coordenação máxima

    Meio ambiente

    Desenvolvimento industria e comércio

    Justiça

  • Nova Lei modifica composição do CONTRAN: 14071/20

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    .........................................................................................................................

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    VII - (revogado);

    ..........................................................................................................................

    XX - (revogado);

    ..........................................................................................................................

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXV - (revogado);

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • desatualizado vide lei 14.071/20