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ID
3327598
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ibirité - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com as normas gerais de circulação e conduta estabelecidas na Lei Nº 9.503/1997, o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas não deverá obedecer à seguinte norma:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    CTB, art. 29:

    VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

  • Gabarito: Letra B

    a) A circulação deve ser realizada pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas. (CORRETO) -- Art 29,  I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

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    b) Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, mesmo que não respeitadas as demais normas de circulação. (ERRADO) -- Art 29, VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

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    c) Todo condutor, ao efetuar uma ultrapassagem, deverá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço. (CORRETO) -- Art 29, XI - todo ondutor ao efetuar a ultrapassagem deverá: a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

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    d) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. (CORRETO) --  Art 29, V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

  • CTB

     Art. 29.

    VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

  • Gab.:B "...mesmo que não respeitadas as demais normas de circulação."

  • GAB. LETRA (B)

    b) Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, mesmo que não respeitadas as demais normas de circulação. (ERRADO) -- Art 29, VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

  • pelo amor de deus ! que questão tosca !