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ID
3327625
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ibirité - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a promoção da educação para o trânsito no âmbito escolar deverá ser planejada e coordenada entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nas respectivas áreas de atuação.


Nesse contexto, são ações que devem ser promovidas pelo Ministério da Educação e do Desporto, diretamente ou mediante convênio, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A único não previsto no rol é a letra D.

    Art. 76.

    Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante

    proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio,

    promoverá:

    I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre

    segurança de trânsito;

    II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o

    treinamento de professores e multiplicadores; (C)

    III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao

    trânsito; (B)

    IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários

    de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito. (A)

  • Sobre a letra D:

    Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.

  • Falou do SUS e primeiros socorros = MINISTÉRIO DA SAÚDE

    Falou em Educação, curriculum interdisciplinar, segurança do trânsito, corpos técnicos = MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO